Olá todos! Este post é o primeiro sobre o sistema educativo de Portugal, no qual abordarei as creches e a educação pré-escolar em Portugal. Em breve virão posts sobre o ensino básico, secundário e superior. Neste post tentarei trazer de maneira simples e direta como funciona o sistema de creches (ou infantários) e a educação pré-escolar (ou jardim de infância).

Vou falar aqui rapidinho das leis que regem o sistema educativo, mas logo abaixo você pode ler o texto mais fácil e objetivo, tá bem? É sempre bom ter alguma base legal para falar dessas coisas importantes. 😉

A lei que rege o sistema educativo português é a “Lei de Bases do Sistema Educativo Português, que foi aprovada a 14 de outubro de 1986*, tendo sido alterada posteriormente em 1997, 2005 e 2009. As duas primeiras alterações referiram-se a questões relacionadas com o acesso e financiamento do ensino superior (1997 e 2005), e a última, em 2009**, com o estabelecimento do regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e a consagração da universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade (esta idade foi diminuída para 4 anos de idade com a lei 65/2015).

*Aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, e alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto
** Alterada pela Lei n.º 65/15, de 3 de julho” (fonte: Conselho Nacional de Educação)

Creches / infantários / berçários em Portugal (0 a 3 anos)

Antes de frequentar as escolas mesmo, as crianças vão às creches, aqui conhecidas como infantários.

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