Creches e educação pré-escolar em Portugal – Vida em Portugal #08

Creches e educação pré-escolar em Portugal – Vida em Portugal #08

Olá todos! Este post é o primeiro sobre o sistema educativo de Portugal, no qual abordarei as creches e a educação pré-escolar em Portugal. Em breve virão posts sobre o ensino básico, secundário e superior. Neste post tentarei trazer de maneira simples e direta como funciona o sistema de creches (ou infantários) e a educação pré-escolar (ou jardim de infância).

Vou falar aqui rapidinho das leis que regem o sistema educativo, mas logo abaixo você pode ler o texto mais fácil e objetivo, tá bem? É sempre bom ter alguma base legal para falar dessas coisas importantes. 😉

A lei que rege o sistema educativo português é a “Lei de Bases do Sistema Educativo Português, que foi aprovada a 14 de outubro de 1986*, tendo sido alterada posteriormente em 1997, 2005 e 2009. As duas primeiras alterações referiram-se a questões relacionadas com o acesso e financiamento do ensino superior (1997 e 2005), e a última, em 2009**, com o estabelecimento do regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e a consagração da universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade (esta idade foi diminuída para 4 anos de idade com a lei 65/2015).

*Aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, e alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto
** Alterada pela Lei n.º 65/15, de 3 de julho” (fonte: Conselho Nacional de Educação)

Creches / infantários / berçários em Portugal (0 a 3 anos)

Antes de frequentar as escolas mesmo, as crianças vão às creches, aqui conhecidas como infantários.

A idade mínima para aceitar um bebê em berçários é de 3 meses a 3 meses e meio (usualmente). Eles ficam em berçários até os 11 meses e a partir dos 12 meses passam a frequentar as turmas dos bebês de até 3 anos.

Em Portugal, não é fácil conseguir uma vaga nas creches, sejam elas públicas, IPSS (explico este termo mais abaixo) ou privadas. Muitos pais colocam o nome em filas de espera assim que descobrem estar à espera de um bebê, para que, assim que a mulher tiver que voltar ao trabalho após a licença maternidade, já tenha vaga para o bebê (a licença-maternidade das mulheres em Portugal é de apenas 4 meses, podendo chegar a 5 meses, leia mais sobre isso aqui). Isso significa muitas vezes pagar mensalidades sem que a criança esteja indo ao infantário, apenas para garantir a vaga! E aqui, o segundo filho tem prioridade a vaga nas creches, ou seja, se uma família tem um bebê em creche e eles ganham um outro filho, a prioridade irá para esse segundo bebê, ao invés de ir para uma criança que nunca frequentou o local.

Tipos de creches e valores a pagar

Existem basicamente três tipos de creches: as públicas, as IPSS (Instituição Particular de Solidariedade Social) e as particulares/privadas. Nas públicas não é pago nada, nas IPSS (essas geralmente são coordenadas por paróquias/fundações religiosas/Santa Casa da Misericórdia) é possível conseguir a comparticipação do Governo e nas particulares todos os custos são arcados pela família.

O valor médio nacional que se gasta com creche, por criança, é de 150 euros – podendo chegar a mais de 300 euros na zona de Lisboa! (fonte) Isso não inclui os gastos que alguns pais tem com transporte escolar, babás, empregadas domésticas, amas e ATL (Atividades de Tempo Livre, tais como acompanhamento escolar, reforço, escolinhas de esportes, cursos de artes, dança e atividades lúdicas).

É preciso ir direto (ou entrar em contato) na creche que deseja saber o valor para se ter certeza de quanto está sendo cobrado, pois pode variar. Em uma creche IPSS aqui de Aveiro (Centro Infantil de Aveiro), o valor máximo que uma família pode pagar é 250 euros (para o ano de 2016-17), mesmo que no escalonamento ela se encaixe para pagar valores maiores. Por isso deve-se entrar em contato com a creche para saber desses detalhes.

Todas as IPSS  são pagas e a forma de pagar mais barato é através do escalonamento: usando a renda percapita da família como base, a família se encaixa em uma escala onde os que recebem menos podem pagar menos e os que recebem mais pagam mais. De acordo com a Segurança Social, esse valor “será calculado em função dos rendimentos per capita do agregado familiar e de acordo com o regulamento das comparticipações familiares devidas pela utilização dos serviços e equipamentos sociais” (fonte). Se você quer saber como é feito o cálculo da cobrança, te convido a ver este blog, que é de uma portuguesa, e explica bem isso. A fonte dos cálculos que ela fez é esta aqui (página 11).

Como é feito o cálculo para brasileiros que nunca fizeram declarações de IRS daqui de Portugal?

Você primeiro tem que ter o Número de Identificação de Segurança Social (NISS) para poder pedir a comparticipação. Uma amiga conseguiu esse número ao ter uma declaração da diretora da creche onde ela conseguiu a vaga para a bebê dela – ela levou essa declaração junto com alguns documentos básicos que a Segurança Social pede (título de residência com cópia comum, documento que justifique o pedido [nesse caso a carta da diretora] e preencher uma ficha lá na hora) e afinal ela conseguiu o NISS para ela e para a bebê. Agora, com o NISS em mãos, entregou ele e o IR do Brasil (era a única comprovação de renda mais atual que tinha, pois aqui em Portugal ela só estuda) para o contador da escola e de acordo com a avaliação dele, ela irá sem encaixar em uma escala de comparticipação.

Geralmente os valores pagos não incluem refeições e utensílios de uso particular da criança (como toalhinhas, fraldas, cremes), ou seja, podem existir cobranças extras caso você queira que eles cuidem dessas questões.

Horários

A maioria das creches abre entre 07 e 08h da manhã e fecham entre 18 e 19h, algumas vezes abrindo antes e fechando depois desse horário para receber e cuidar das crianças de pais que não conseguem se encaixar nos horários pré-definidos. É possível que ocorra uma cobrança pela extensão do horário acima do normal.

Muitas creches combinam com as mães um horário para que elas se encaminhem à creche e amamente o bebê. Para o caso de pais que deixam os filhos por apenas meio expediente (3 a 4 horas), é deixado um recipiente com o leite materno ordenhado no dia e também é possível levar para congelar (basta colocar um adesivo com o nome da criança, claro!).

Data de inscrições e documentos necessários

Muitas creches iniciam o período de inscrições em janeiro para abertura de vagas em setembro. É claro que pode ocorrer abertura de vagas antes de setembro, mas não é tão simples (é por esse motivo que assim que se descobrem grávidas, as mulheres correm para fazer a reserva na creche).

Em minhas pesquisas na internet, encontrei uma ficha de pré-inscrição e uma lista de documentações que uma creche daqui de Portugal exige dos pais (IPSS Infantário do Povo, em Queluz). Como são só documentos de comprovação de renda e de gastos basicamente, creio que esteja faltando alguns pontos que listarei abaixo (esses pontos se encontram em uma ficha de inscrição do Centro Infantil de Aveiro e me foi confirmado por amigas que são as mesmas coisas que se pedem em outras creches da cidade de Aveiro).

  1. Fotocópia do cartão de cidadão da criança (ou boletim de nascimento, de utente, segurança social e cartão de contribuinte, no caso de não deter o primeiro)(não é obrigatório ser inscrito na Segurança Social para ter acesso a uma vaga! Apesar de várias creches insistirem, não é necessário!);
  2. Fotocópia do cartão de cidadão do Encarregado de Educação (nesse caso, os encarregados geralmente são os pais)(ou Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte, no caso de não deter o primeiro)(passaporte ou título de residência no caso de brasileiros);
  3. Fotocópia de boletim de vacinas;
  4. Declaração médica atestando que a criança não sofre de doença impeditiva e possui robustez física necessária à frequência da resposta social (é preciso ter feito o cadastro no posto de saúde para assim ter o número de utente e ter ido ao médico da família que irá emitir essa declaração);
  5. Cópia dos encargos com a habitação (contrato de aluguel e/ou recibo de pagamento do aluguel);
  6. Fotocópia da declaração de IRS e respetivos anexos, dos encarregados de educação, relativa ao ano civil anterior e respetivo(s) comprovativo(s) de liquidação;
  7. Fotocópia do recibo de vencimento dos familiares (contracheque, no caso dos que trabalham);
  8. Fotocópia de declaração comprovativa de obtenção de outros rendimentos (Rendimento Social de Inserção, Reforma [aposentadoria], Subsídio de Desemprego, Bolsa, Pensão de alimentos, etc.);
  9. Cópia comprovativa de despesas medicamentosas com doença crónica, acompanhados por declaração médica que comprove a referida situação.

Caso você queira ver como é a ficha de inscrição completa, clique aqui: Ficha de Inscrição – Centro Infantil de Aveiro.

Existe uma lista onde posso achar todas as creches do local onde irei morar?

Site Carta Social – Rede de Serviços e Equipamentos de Portugal

Sim! 🙂

Você pode acessar o site clicando aqui.

Basta colocar o distrito, depois o concelho e por último a freguesia. É possível ver a lista para creches, amas, centros de ATL e educação pré-escolar (próximo ponto do post).

Na listagem, é possível ter acesso à quantidade de vagas, quantos alunos estão matriculados atualmente, o horário de funcionamento, endereço, email e telefone dos locais. É verdade que para algumas instituições as informações podem estar bem desatualizadas (quando se trata de vagas principalmente), mas dá para ter uma ideia. Extremamente útil!


Educação pré-escolar / jardim de infância em Portugal (3 a 5 anos)

Crianças que completam 3 anos até 31 de dezembro do ano presente podem iniciar na educação pré-escolar.

Na educação pré-escolar, a frequência dos alunos é facultativa – ou seja, não são obrigadas a ir – mas pela realidade da maioria dos cidadãos, é necessário que a criança frequente o jardim, pois os pais tem que trabalhar e estudar.

O objetivo da educação pré-escolar é, de acordo com a lei nº 5/97 de 10 de fevereiro:

A formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário.

O acesso ao ensino pré-escolar deve ser universal a partir dos 4 anos, isso significa que o Estado, “tem o dever de garantir a existência de uma rede de educação pré -escolar que permita a inscrição de todas as crianças por ela abrangidas e o de assegurar que essa frequência se efectue em regime de gratuitidade da componente educativa“.

Ou seja, na teoria o Estado deve ter formas de garantir que todas as crianças (inclusive as que são filhas de imigrantes irregulares) a partir dos 4 anos tenham acesso à educação gratuita a partir desta idade. Isso foi especificado na lei 85/2009. de 27 de agosto, que teve uma alteração através da lei 65/2015, de 3 de julho. Já existe a intenção de diminuir essa idade para 3 anos até 2020, de acordo com esta reportagem do Público.

Tipos de escolas e valores a pagar

Na educação pré-escolar existem as redes públicas e as redes privadas (nas quais se incluem as IPSS e as com fins lucrativos).

De acordo com este documento da Segurança Social, as redes públicas são gratuitas, podendo-se pagar uma componente “sócio-educativa” que cobre os horários anteriores ao início e fim das atividades escolares (ou seja, entre as 8h e 9h e entre as 17h30 e 19h). Você pode ver as regras e valores cobrados pelo município de Aveiro para 2016-2017 para a extensão de horário neste documento: Extensão de horário Aveiro 2016-17 (páginas 4 a 7).

Nas IPSS temos o programa de comparticipação novamente e você pode ver como são feitos os cálculos de comparticipação no Despacho Conjunto n.º 300/97, de 9 de Setembro. Dá uma clicada nesse link e lê com calma e atenção. Alguns termos vão ser iguais ou semelhantes aos que eu já mencionei acima no tópico das Creches e Infantários. E devo salientar que para ter acesso à comparticipação é necessário ter o NISS – também expliquei como dá para (tentar) conseguir o NISS no tópico das Creches.

Nas escolas privadas, como é de se esperar, o custo é inteiramente das famílias. Os valores podem ficar altos em zonas de custo de vida mais elevado (como Lisboa), chegando facilmente a 300 euros mensais. Por exemplo, veja essa tabela de valores de uma certa escola privada de Amadora, para os anos de 2015-2016. Dá para levar uns sustinhos, né?

Horários

Normalmente as aulas iniciam às 9h e se estendem até as 17h30. Para os pais que não podem buscar/deixar os filhos nesses horários, é possível pagar uma taxa extra para extensão de horários – isso foi falado no tópico acima, inclusive eu dei o link para acessar os valores cobrados na rede de ensino pública no distrito de Aveiro. Caso você não tenha visto ou não consiga achar, aqui vai: Extensão de horário Aveiro 2016-17 (páginas 4 a 7).

Quantidade de alunos por turma

A quantidade de alunos por turma nos jardins varia entre 20 e 25 alunos – esse número pode variar de acordo com a densidade demográfica da região onde o jardim se encontra.

Que atividades são feitas para crianças do jardim de infância?

Há uma unidade em toda a pedagogia desenvolvida tanto para as crianças que frequentam a creche, como para os que vão ao jardim de infância. Dessa forma, existem os mesmos fundamentos e princípios educativos dos 0 a 5/6 anos, garantindo uma continuidade e complementaridade entre os “estágios” escolares.

As crianças tem três áreas de conhecimento, aqui chamadas de “Áreas de conteúdo”, a serem desenvolvidas:

  • Formação pessoal e social (aprendizagem transversal, presente em todas as atividades desenvolvidas – construção da identidade e da autoestima; independência e autonomia; consciência de si como aprendente; convivência democrática e cidadania);
  • Conhecimento do mundo;
  • Expressão e comunicação (educação motora; educação artística; matemática; linguagem oral; abordagem escrita).

Estas áreas abrangem não apenas conhecimento, mas aprendizagem em atitudes, disposições e “know-how” para lidarem com situações cotidianas e continuarem a aprender. Você pode ler mais sobre a orientação curricular para o ensino pré-escolar neste pdf.

Há gastos com o quê na rede pública?

Na lei (nº 1, artigo 16º), a componente educativa (ou seja, a aula de fato) é gratuita, porém todas as outras componentes (material escolar, transporte escolar e alimentação, por exemplo) devem ser comparticipadas com Estado de acordo com as condições sócio-econômicas da família (desde que seja em instituições de ensino públicas ou IPSS).

Existe alguma lista de escolas de ensino pré-escolar?

A mesma ferramenta que eu indiquei na busca de creches funciona também para escolas de ensino pré-escolar! Acesse clicando aqui. Boa pesquisa!

Período de matrícula e documentação necessária para matrícula no jardim de infância

As informações foram retiradas deste site. O período de matrículas decorre entre 15 de abril e 15 de junho e é possível inscrever-se em 3 a 5 estabelecimentos de ensino de diferentes agrupamentos (assim aumentam as chances de conseguir uma vaga).

É sempre recomendando se dirigir a uma escola para confirmar as datas e as informações a seguir (a lista de documentos necessários para matrícula):

Do aluno:

  1. 1 foto 3×4 tipo passe;
  2. Documento de identificação válido (Assento de Nascimento, Bilhete de Identidade, Cartão Cidadão, Passaporte, Autorização de residência);
  3. NIF;
  4. NISS;
  5. Número de utente (obtido no Centro de Saúde);
  6. Boletim de vacinas atualizado;
  7. Exame global de saúde (declaração médica).

Dos pais/responsáveis:

  1. Documento de identificação;
  2. NIF;
  3. Comprovativo de morada;
  4. Preenchimento de ficha de inscrição que a escola tiver disponível.

Caso você possua Cartão Cidadão, é possível efetuar a matrícula online através do Portal das Escolas, mas apenas no período entre 15 de abril e 24 de junho – fora desse período,  matrícula deve ser feita presencialmente nas escolas. Para quem não tem CC, deve se dirigir sempre à escola.

Como é feita a distribuição de vagas nas escolas?

Ainda de acordo com site Pumpkin, “no pré-escolar, as crianças são admitidas de acordo com os seguintes critérios de ordenação:

  • 1ª – crianças que completem 5 anos até 31 de dezembro;
  • 2ª – crianças que completem 4 anos até 31 de dezembro;
  • 3ª – crianças que completem 3 anos até 15 de setembro;
  • 4ª – crianças que completem 3 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro;

Quando se verificam situações de igualdade aplicam-se os seguintes critérios de desempate:

  • 1ª – crianças com necessidades educativa especiais (DL n.º 3/2008 de 7 de janeiro)(irei falar disso mais à frente);
  • 2ª – filhos de mãe e pais estudantes menores de idade;
  • 3ª – crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento de educação pretendido;
  • 4ª – crianças cujo encarregados de educação residam na área de influência do estabelecimento pretendido;
  • 5ª – crianças mais velhas contando-se a idade para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias;
  • 6ª – crianças cujo encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional na área de influência do estabelecimento pretendido;
  • 7ª – outras prioridades e/ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do agrupamento de escolas.”
Como saber se consegui uma vaga para meu filho?

Após o período formal da apresentação do pedido de matrícula (abril a junho), o Agrupamento de Escolas publica a lista das crianças que pediram matrícula. Então essas crianças são colocadas nas escolas (de acordo com os fatores acima mencionados) e é publicada a lista definitiva de crianças admitidas. Essa lista é publicada até dia 29 de julho.

Se você buscou a inscrição fora do período de inscrições, é provável que tenha que ficar em contato direto com as escolas nas quais buscou vagas para saber a situação.

Para saber a qual Agrupamento de Escolas você pertence, vá na Junta da Freguesia de sua região de morada. 😉

Como funciona a inclusão de alunos com necessidades especiais nas escolas?

De acordo com a Orientação Curricular para a Educação Pré Escolar (página 11), todas as crianças:

independentemente da sua nacionalidade, língua materna, cultura, religião, etnia, orientação sexual de membro da família, das suas diferenças a nível cognitivo, motor ou sensorial etc., participam na vida do grupo, sendo a diversidade encarada como um meio privilegiado para enriquecer as experiências e oportunidades de aprendizagem de cada criança.

Sendo assim, todas as crianças devem frequentar as mesmas instituições de ensino (a princípio) e as escolas e educadores devem buscar formas de personalizar a atenção para cada criança de acordo com as necessidades que ela venha a ter, buscando integrar todos os educandos nas atividades e na vida social. É função dos professores planejar aulas tendo em conta o perfil do aluno e proporcionar “a todas e a cada uma das crianças condições estimulantes para o seu desenvolvimento e aprendizagem, promovendo em todas um sentido de segurança e autoestima” (do pdf citado acima).

O Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro também garante a inclusão de todos os alunos, definindo o papel do Governo, das escolas e dos pais nesse processo. Os pais podem, se discordarem das medidas educativas propostas pela escola, mudar o filho de escola e/ou fazer um documento recorrendo ao Ministério da Educação sobre o assunto (nº 3, artigo 3º).

As escolas devem ser o menos restritivas possível e só em último caso (em situações onde as necessidades dos alunos assim o exigirem e as opções se esgotarem) é que as crianças são encaminhadas para unidades de ensino especiais (nº 7, artigo 4º). Eu recomendo fortemente a leitura do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, pois nele está detalhado todas formas de inclusão escolar existentes em Portugal, são muitos detalhes e suas dúvidas talvez estejam respondidas na lei!


Espero que tenha vos ajudado!

Se você achou algum erro ou acha que faltou alguma coisa, é só avisar abaixo que podemos arrumar. Juntos somos melhores! 🙂

Mais à frente serão publicados os textos sobre os outros níveis de ensino. Por enquanto está difícil pois o meu mestrado está me cobrando muito. Mas quando o nó afrouxar, eu volto a escrever e fazer os vídeos. 😉

Abração!

 

 

Comentários

comentários

Comments ( 17 )

  1. Gil Brites
    Como sempre, um excelente artigo, rico em detalhes e fontes. Parabéns! Vou aguardar o próximo post sobre Ensino Secundário. Abraços
  2. Mayara Rodrigues
    É possível fazer a inscrição dá criança no caso com 2 anos para creche estando no Brasil!? Caso sim, os documentos quais seriam!?
    • Gabriela Olem
      Olá Mayara, até onde eu sei, não dá. Os documentos necessários para inscrição de uma criança em creche estão listados no post. ;) Abraços.
  3. Ruth
    Parabéns pelo post. Imagino que deve ter sido trabalhoso, e mesmo eu não tendo filhos, o li de modo a te prestigiar e comprovar mais uma vez a tua dedicação em nos trazer informações. E além disso informações nunca são demais! Beijos!
    • Gabriela Olem
      Muitíssimo obrigada Ruth! :)
  4. well
    Maravilhoso blog de informações atualizadas, ricas em detalhes. Também vou aguardar os próximos...
  5. Nickname ( required )
    Meu nome é Ana Carolina e adorei seu post, mas confesso que agora estou com um pouco de medo rs estamos de mudança pra Portugal e Agosto e vamos ficar irregular no pais ate conseguir regularizar tudo. Tenho dois filhos um de 1 ano e 1 mês e uma menina de 2 anos e 11 meses, estava bem animada com o fato de coloca-los na escola pq preciso trabalhar para ajudar nas despesas da casa. Voce acha que na região de Guimaraes a concorrência para infantários e creches é bem alta como em lisboa? Vou estar irregular como vamos obter o cartão de utente? Muito obrigada
    • Gabriela Olem
      Oi! Acho que em todo canto é complicado por aqui. Mas não tenho como saber pois não moro lá e nunca fui atrás... Quanto ao utente, eu não sei como a questão é resolvida... Desculpe.
  6. Creches e educação pré-escolar em Portugal | Rumo a Europa
    […] Creches e educação pré-escolar em Portugal – Vida em Portugal #08 […]
  7. Rita Gilvania Junqueira
    Uma brasileira que faça um curso formação de educadores para creches e berçários online no Brasil e se mude para Portugal, tem chances de encontrar um emprego nessa área?
  8. paula
    Adorei seus comentários, tire uma dúvida. Deveremos o ano que vem ir embora pra Portugal, meu marido deve ir antes e eu com as crianças só em setembro devido ao ano letivo dai. Nosso ano letivo aqui termina em dezembro, meu filho estará no segundo ano. Ele entrará no terceiro ano, ou terá que cursar novamente o segundo ano? Pois viemos embora do Sul pro estado de São Paulo e ele faz aniversário em setembro e teve que voltar um ano.
    • Gabriela Olem
      Oi! Veja neste post o que eu falo sobre sua pergunta: http://mundoafrente.com/2017/08/10/ensino-basico-em-portugal-vida-em-portugal-10/ Leia "em que ano/série meu filho vai estudar?" Beijos
  9. Beto
    Excelente matéria, muito obrigado por compartilhar, penso em ir com minha familia para Portugal no ano que vem, pois tenho já varios familiares vivendo lá, porem o que me preocupa é sobre a inclusão escolar, tenho um filho com sindrome de down e tenho medo que não seja bem aceito, ou incluso nas escolas, vivi na Europa outro tempo e percebi que não eram bem aceitos filhos especiais, aqui no Brasil tem sido uma luta e receio por viver esta luta ai também. Quero o melhor para meu filho!
  10. Maria Fabiola
    Olá, Muito útil as informações. Estou indo para Guimarães em setembro, tenho três filhos, um de 04, 11 e 13 anos. Como faço pra matricular eles ainda estando aqui no Brasil?
  11. Kawalk
    adorei a matéria. Também moro em Portugal e dou dicas no meu blog! Bjs
  12. Zandy
    Boa tarde , eu vou viver para Portugal e tenho nacionalidade e a minha filha de 5 anos tb , vou conseguir colocar num infantario sem apresentação do IRS?
  13. Priscila
    Olá. A carteirinha de vacinação da criança deve ser apostilada?

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