Brasileiros com dupla cidadania em Portugal – Vida em Portugal #07
Olá! Este é um post para dar uma luz a brasileiros com dupla cidadania europeia que vem a Portugal para morar, seja a estudos ou trabalho. Existem muitos brasileiros com cidadania italiana ou com cidadania portuguesa que estão vindo para cá sem saber como regularizar familiares ou chamam o processo pelo nome errado. ATENÇÃO: este NÃO é um post que vai te ensinar como tirar sua cidadania europeia, ok?! 😉
Mas se você tem/acha que tem direito a cidadania portuguesa e quer ajuda nesse processo, minha indicação é da nossa empresa parceira Strobel & Santos, que inclusive oferece um desconto para quem entrar em contato e indicar o “Mundo à Frente”. 😀
Estarei usando nesta publicação o termo “cidadania” por ser o mais conhecido, usado e buscado entre os brasileiros que pesquisam o assunto, mas ressalto que o termo correto é “nacionalidade”, sendo portanto a forma certa de falar “nacionalidade portuguesa” ou “nacionalidade italiana”. A cidadania é exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais estabelecidos na Constituição de um país. A cidadania é consequência da nacionalidade. Ok com esse termo, então? Vamos em frente.
Por enquanto eu e Rafael ainda não nos encaixamos nesse perfil (o processo da cidadania italiana dele vai começar a correr na justiça italiana em poucas semanas), então falarei apenas com base na lei e em entrevistas que consegui com brasileiros que já estão por cá e têm dupla cidadania.
Sempre que eu falar neste post de “cidadãos da UE” ou “cidadãos da União”, estou falando de cidadãos da União Europeia e “cidadãos de Estado terceiro” significa cidadãos de fora da União Europeia (tal como são os brasileiros).
Ter dupla cidadania faz diferença na hora de imigrar para Portugal?
Antes de responder esta pergunta, eu gostaria de esclarecer que dentro da União Europeia (UE) os cidadãos de qualquer um dos países da UE/EEE/Suíça (EEE = Espaço Econômico Europeu) tem livre circulação e ter cidadania italiana, espanhola, francesa ou alemã (e etc) em Portugal é quase tão tranquilo quanto ter a própria cidadania portuguesa na hora de imigrar para cá. Todos os cidadãos dos outros países da União Europeia estão regidos pela mesma lei em Portugal: Lei nº 37/2006, de 9 de Agosto, ou Lei dos cidadãos da UE (clique para ver a lei na íntegra). Ou seja, não faz diferença na prática ser alemão ou italiano se decidir ir para Portugal.
Você que tem dupla cidadania (brasileira e de algum outro país da UE) irá entrar em Portugal sem dores de cabeça: apresenta o passaporte ou um bilhete de identidade e já está (como dizem por aqui), e seus familiares entrarão com você apresentando apenas o passaporte (só precisarão apresentar visto caso venham de um país que é exigido visto de turismo para entrar na UE [que não é o caso de brasileiros] e é garantido mais facilidade, rapidez e gratuidade na concessão do visto neste caso).
Você poderá ficar no país por 3 meses sem se preocupar com formalidades – e diferentemente dos 90 dias que os brasileiros tem, você não estará como turista. Nada te impedirá de ter um emprego com contrato, tirar seu NIF, NISS (é preciso seguir algumas diretrizes para conseguir este caso não seja cidadão português, veja na página 15 deste documento) e ficar por cá. Seus familiares poderão ficar com você, sendo brasileiros ou cidadãos europeus.
Depois dos 3 meses garantidos, é possível fixar residência sem muita burocracia (não é difícil como ser um brasileiro turista que chega aqui e quer ficar). Enfim, já deu para ter uma noção de que ter a dupla cidadania europeia faz mesmo diferença ao vir para cá, né?! Então vou explicar abaixo os processos para residir cá e trazer os familiares sem enrolação!
Brasileiros com dupla cidadania portuguesa: chegando para morar
Vir como cidadão português é a forma mais tranquila de todas, afinal, você é um cidadão do país e eles não vão te negar acesso a moradia, estudo, trabalho e benefícios da segurança social.
Atestado de morada
Caso você tenha resolvido sua cidadania portuguesa no Brasil, vais chegar em Portugal e alugar um local para ficar. Peça para que no contrato fique o seu nome e o de seu cônjuge/companheiro(a), vai te ajudar no futuro. Garanta que este contrato esteja registrado nas finanças para que ele seja “oficial”.
Você pode fazer um atestado na Junta da Freguesia de onde você morar para não ter que andar com o contrato por aí todo o tempo (tenha no atestado da Junta o nome e documentos de todos os familiares que estejam contigo para comodidade futura).
Custo: cerca de 5 euros (valor de 2017)
Prazo: de 1 a 3 dias úteis para ficar pronto, dependendo da Junta
Validade: de 30 a 90 dias (depende da Junta e da finalidade)
NIF (Número de Identificação Fiscal)
Se você, cidadão português, resolveu sua cidadania no Brasil, provavelmente não tem o NIF em seu Cartão Cidadão. Portanto, após conseguir seu lugar para ficar, vai ter de ir até as Finanças para conseguir seu NIF (levar Cartão Cidadão e comprovante de morada).
Custo: gratuito (porém se for feito nas Finanças que ficam dentro da loja do cidadão, pode ser cobrado cerca de 10,50 euros – tente fazer o NIF nas Finanças que ficam fora da loja do cidadão).
Prazo: na hora
Validade: não há, só se faz o NIF uma vez
Inscrição no Posto de Saúde
Caso você não tenha o seu número de utente, vá com seu Cartão Cidadão e o comprovativo de morada em mãos até a Unidade de Saúde Familiar do bairro onde você mora e faça seu cadastro para ter acesso ao número de utente do Serviço Nacional de Saúde. (fonte)
Custo: gratuito
Prazo: na hora
Validade: não há
Atualizando o Cartão Cidadão
Tendo o Cartão Cidadão, NIF e o número de utente, vá até um balcão do Instituto de Registos e do Notariado (IRN) para pedir um novo Cartão Cidadão atualizado que tenha todas as informações possíveis.
Custo: 15 euros
Prazo: em torno de sete dias úteis para chegar à residência (fonte)
Validade: 5 anos (a partir dos 25 anos de idade, passa a valer 10 anos)
Brasileiros com dupla cidadania de outros países da União Europeia: chegando para morar
Para os brasileiros com dupla cidadania italiana, espanhola, alemã, belga, ou qualquer outra que seja da União Europeia, há uma legislação específica: Lei nº 37/2006, de 9 de Agosto, como já disse antes. A lei garante livre circulação destes cidadãos no espaço da UE, apresentando apenas um bilhete de identidade ou passaporte, garantindo direito a trabalho, estudos e moradia.
Então, se você é um brasileiro com cidadania italiana, por exemplo, quais são os passos para morar regularizado em Portugal?
Primeiramente, você terá até 3 meses para viver sem ter de fazer qualquer formalidade perante o Governo Português. Se quiser resolver isto antes dos 3 meses, não há problema, é só ir. Caso decida esperar pelos 3 meses, após esse período você terá 30 dias para se regularizar e permanecer no país. Cuidado, pois não fazer esse procedimento nesses 30 dias pode te causar coima (multa) de 400 a 1500 euros! E para ficar tem que preencher pelo menos um dos requisitos a seguir:
- Esteja trabalhando de forma subordinada ou autônoma;
- Tenha recursos financeiros suficientes para si próprio e familiares, assim como deve ter um seguro de saúde (desde que o seguro de saúde também seja exigido para portugueses no país que você tem a cidadania);
- Esteja estudando em um estabelecimento de ensino público ou privado (oficialmente reconhecido) e tenha o ponto anterior também (recursos suficientes e seguro de saúde);
- Seja familiar ou acompanhe um cidadão da UE que se encaixe em um dos requisitos anteriores (falarei mais abaixo sobre a situação dos familiares).
Se tratando dos recursos financeiros suficientes, chegamos em um ponto de interpretação aberta (e esses pontos são um prato cheio para que cada funcionário público faça o que bem entende). É tido como convenção que a base dos “recursos suficientes” é o salário mínimo vigente em conta, ou seja, se o cidadão apresentar 557 euros (valor de 2017), ele estará comprovando recurso para si. Mas e para a família, quanto seria? Depende da quantidade e idade dos familiares? Tem de ser dois salários, três talvez? O “suficiente” para você pode ser pouco para mim. Aí já viu, né?!
Certificado de Registo para Cidadão da UE/EEE/Suíça
Então, você se encaixa em um dos requisitos e vai ficar. Para isso, terá de ter o Certificado de Registo para Cidadão da UE/EEE/Suíça. Isto é basicamente um “cartão de residente”, porém em forma de documento. Ele tem validade de 5 anos e se você morar 5 anos seguidos legalmente desta forma, poderá pedir o Certificado de Residência Permanente para Cidadão da UE/EEE/Suíça. Mas vamos por partes!
Para ter o Certificado de Registo, estes são os procedimentos:
- Vá até a Câmara Municipal da área de residência;
- Leve seu Bilhete de Identidade ou passaporte válido;
- É pedido uma declaração, sob compromisso de honra, de que você está trabalhando
OU
declaração, sob compromisso de honra, de que você dispõe de recursos suficientes para si e seus familiares, assim como o seguro de saúde (é o que falei anteriormente)
OU
declaração, sob compromisso de honra, de que está estudando em uma instituição de ensino oficial em Portugal, tem recursos suficientes e seguro de saúde.
Custo: 15 euros / 7,50 euros para menores de 6 anos de idade (valor de 2017)
Prazo: fica pronto na hora (regra geral)
Validade: 5 anos a partir da emissão
O termo “sob compromisso de honra” gera confusão já na hora em que a gente lê, imagina na hora de aplicar. Na teoria, quando você faz uma declaração sob compromisso de honra, você está dando a sua palavra e é isso que eles tem de aceitar – não precisa de mais nada.
Porém, está na lei que pode acontecer de um funcionário ter de verificar suas afirmações (de acordo com o nº 2 do artigo 9º da lei dos cidadãos da UE) sempre que houverem dúvidas razoáveis em relação às informações sobre o cidadão da UE ou seus familiares (os funcionários só não devem, de acordo com a lei, fazer isso de forma sistemática, ou seja, para todos independente de quem seja e da situação em que se encontra).
Por isso, se prepare para apresentar um contrato de trabalho ou um certificado de matrícula de uma instituição de ensino de Portugal, caso exijam. Parando para pensar bem, é até estranho no mundo atual um órgão público aceitar você dizer “eu dou-lhe a minha palavra de que estou trabalhando, acredite!” e não pedir nenhuma prova disso. Concorda?
Certificado de Registo para Cidadão da UE familiar de nacional da UE
Se você é cidadão da UE e tem familiares que também tem cidadania da UE que são seus dependentes, esses também tem direito ao Certificado de Registo após os 3 meses residindo em Portugal. Eles podem ser:
- Cônjuge;
- Filhos de até 21 anos;
- Filhos maiores de 21 anos que provem ser dependentes;
- Pais que estejam a cargo do titular do direito.
O Certificado de Registo deve ser requerido na Câmara Municipal da freguesia que você residir. Estes são os documentos necessários (sempre referentes ao familiar, exceto se estiver explícito o contrário):
- Passaporte ou Bilhete de identidade válidos;
- Documento que comprove a relação familiar (certidões de nascimento e/ou casamento – O SEF pede que a certidão seja proveniente do país de origem da nacionalidade do cidadão europeu, ou seja, se o europeu for da Itália por exemplo, deve apresentar o assentamento do casamento ou nascimento italiano – as certidãos brasileiras não serão aceitas / se for cidadão português, levar o assentamento do casamento em Portugal);
- Certificado de Registo do cidadão da UE/EEE/Suíça ao qual estão se reunindo;
- Se for filho maior de 21 anos, documentos que comprovem que está a cargo do cidadão da UE ao qual acompanha;
- Se for outro grau de parentesco, documento proveniente do país de origem que comprove a dependendência do familiar para com o cidadão da UE, ou que comprove a co-habitação entre eles
OU
Prova da existência de motivos de saúde graves que comprove a necessidade da assistência pessoal do cidadão da UE.
Custo: 15 euros / 7,50 euros se for para menores de 6 anos de idade (valor de 2017)
Prazo: fica pronto na hora (regra geral)
Validade: 5 anos a partir da emissão
Cartão de Residência para cidadão de Estado terceiro familiar de cidadão da UE/EEE/Suíça
CIDADÃO DA UE NÃO FAZ REAGRUPAMENTO FAMILIAR!
Este é o ponto em que muitos brasileiros se encaixam! Brasileiros com dupla cidadania europeia (de qualquer país da UE, incluindo Portugal) que são casados com pessoas que não tem cidadania europeia podem trazer os familiares e em Portugal eles serão legalizados. E não, NÃO é reagrupamento familiar o nome do procedimento!
Reagrupamento familiar é o processo de reunir os familiares que vivem fora do país de residência do requerente, sendo o requerente apenas cidadão estrangeiro (de fora da União Europeia) que possui uma Autorização de Residência de duração igual ou superior a 1 ano (fonte). Não é o caso de cidadãos da União Europeia, portanto, eles não fazem reagrupamento familiar! O que fazem é o pedido do Cartão de Residência para cidadão de Estado terceiro familiar de cidadão da UE/EEE/Suíça! Você mesmo pode conferir isso lendo o Artigo 15.º da lei de estrangeiros de Portugal.
Qual a diferença entre o Reagrupamento Familiar e o pedido do Cartão de Residência?
Além do que eu expliquei acima, o resultado de cada procedimento é diferente. No Reagrupamento Familiar, o familiar do cidadão estrangeiro portador da Autorização de Residência (A.R.) recebe um Título de Residência (esse da primeira foto abaixo), assim como o próprio cidadão estrangeiro. É um cartão de plástico que tem validade de 1 ano e poderá ser renovado por mais 1 ano, enquanto valer a Autorização de Residência do cidadão estrangeiro. Por exemplo, eu como estudante (portadora de A.R.) pude reagrupar meu esposo e ambos recebemos cartões iguais, com validade igual (1 ano). Ele poderá trabalhar e estudar da forma que ele quiser, tal como um cidadão português, enquanto durar a minha A.R. Assim que acabar meu mestrado, e consequentemente minha Autorização de Residência, acaba também a dele e teremos que deixar o país. A maioridade no caso do reagrupamento é considerada 18 anos. O valor que os brasileiros pagam por esse documento é de 37,70 euros (valor de 2017, favor procurar valor atualizado para o ano em que lê este artigo). (fonte)
Já o Cartão de Residência que recebem os familiares do cidadão da UE, é um documento de papel (estão em vias de implementar cartões também de plástico, semelhantes aos títulos de residência, de acordo com a Portaria n.º 164/2017, de 18 de maio) que tem validade de 5 anos e custa 15 euros (valor de 2017, procure valor atualizado para o ano em que lê este artigo). A maioridade considerada no caso do Cartão de Residência é 21 anos. (fonte)
(Fonte da foto do Cartão de Residência)
Com as alterações da Portaria n.º 164/2017 de 18 de maio, o Cartão de Residência de papel passa a ser um cartão de plástico no modelo abaixo, sendo implementado aos poucos no país.
Como pedir o Cartão de Residência (C.R.)?
Após completar 3 meses em território português, você terá 30 dias para agendar a ida ao SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) da região onde reside para resolver isto. É possível resolver antes? Talvez! Você sempre pode tentar. Documentos (em relação ao familiar que está pedindo o C.R., exceto quando explícito o contrário) que precisa levar (fonte)(lembra de levar cópia de cada, não precisa ser autenticada):
- Formulário preenchido do pedido do C.R. (aqui)(não precisa de cópia deste);
- Certificado de Registo, Cartão Cidadão ou Bilhete de Identidade do cidadão da UE que estão acompanhando (recomendo sempre levar o Certificado de Registo caso não seja cidadão português);
- Passaporte válido e cópia das páginas que tiverem os carimbos de movimento;
- Se forem casados, a certidão narrativa completa do assento de casamento (O SEF pede que a certidão seja proveniente do país de origem da nacionalidade do cidadão europeu, ou seja, se o europeu for da Itália por exemplo, deve apresentar o assentamento do casamento ou nascimento italiano – as certidãos brasileiras não serão aceitas / se for cidadão português, levar o assentamento do casamento em Portugal);
- Se estiverem em união estável (aqui chamada de união de facto), certidão de nascimento de ambos (apostilada) e meios de comprovar vida comum há pelo menos 2 anos (contas de telefone, cartas, fotos) // ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE: Os SEFs andam a pedir que a certidão seja proveniente do país de origem da nacionalidade do cidadão europeu, ou seja, se o europeu for da Itália por exemplo, deve apresentar o assentamento do casamento ou nascimento italiano – as certidãos brasileiras podem não ser aceitas;
- Se for filho menor de 21 anos, apenas a certidão de nascimento (apostilada) – se for maior de 21 anos, matrícula em instituição de ensino portuguesa também;
- Se for enteado, certidão de nascimento (apostilada) e Cartão de Residência do progenitor (pai ou mãe);
- Se for pai/mãe (progenitor) do cidadão da UE: levar certidão de nascimento (apostilada) do cidadão da UE e, caso o pai/mãe tenha idade inferior a 65 anos, o Imposto de Renda do cidadão da UE que tenha os dependentes deste e outras provas de que o progenitor é mesmo dependente (como por exemplo: transferências bancárias para o país de origem para custear o sustento do progenitor, declaração do Estado de origem declarativa que o progenitor não recebe qualquer pensão ou apoio financeiro);
- Se for pai/mãe (progenitor) do marido/mulher do cidadão da UE: levar certidão de nascimento (apostilada) do cônjuge do cidadão da UE e Cartão de Residência do cônjuge do cidadão da UE, caso o pai/mãe tenha idade inferior a 65 anos, o Imposto de Renda do cidadão da UE que tenha os dependentes deste e outras provas de que o progenitor é mesmo dependente (como por exemplo: transferências bancárias para o país de origem para custear o sustento do progenitor, declaração do Estado de origem declarativa que o progenitor não recebe qualquer pensão ou apoio financeiro);
- Duas fotos 3×4 com fundo branco e liso;
Custo: 15 euros / 7,50 se for para menores de 6 anos de idade (valor de 2017)
Prazo: cerca de 3 meses a partir do pedido (prazo máximo)
Validade: 5 anos a partir da emissão
O familiar já sai do Sef com um protocolo para anexar ao passaporte, que poderá usar caso necessite comprovar que está legal e à espera do Cartão de Residência. É recomendável não trabalhar e não sair do país enquanto este Cartão não chega (informação de uma brasileira que passou pelo processo no Porto).
Com o Cartão de Residência, o familiar de cidadão da União pode trabalhar (da maneira que desejar, seja subordinado por full-time, part-time, ou independente) e estudar (pagando o mesmo valor que um cidadão Europeu), isto de acordo com o nº 1 do artigo 20º (que fala da igualdade de tratamento) da lei 37/2006 de 9 de agosto.
Certificado de Residência Permanente para cidadãos da UE e seus familiares
Após cinco anos seguidos morando legalmente em Portugal, os cidadãos da União Europeia e seus familiares tem direito ao Certificado de Residência Permanente. Isso é resolvido no SEF e é preciso agendar previamente, antes que passe da data de validade (aqui eles chamam de caducar) do Certificado de Registo e do Cartão de Residência. Documentos necessários para o cidadão da UE e familiares que sejam cidadãos da UE: (fonte)
- Passaporte ou Bilhete de Identidade válido (e respectivas cópias);
- Duas fotos 3×4 com fundo branco e liso;
- Se tiver alterado a morada, levar um comprovante, tal como o Atestado da Junta da Freguesia ou contrato de aluguel ou escritura de compra e venda de imóvel (e cópia).
Custo: 15 euros (valor de 2017)
Prazo: no máximo 15 dias a contar a partir do pedido
Validade: este documento só é suspenso caso o cidadão da UE passe dois anos consecutivos fora de Portugal (nº 5 do artigo 10º da lei dos cidadãos da UE)
Documentos necessários para o familiar do cidadão da UE, nacionais de Estado terceiro:
- Passaporte ou Bilhete de Identidade válidos (e cópia) e Cartão de Residência;
- Duas fotos 3×4 com fundo branco e liso;
- Se for familiar por casamento, levar uma certidão de casamento atualizada (e apostilada)(e cópia) // ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE: Os SEFs andam a pedir que a certidão seja proveniente do país de origem da nacionalidade do cidadão europeu, ou seja, se o europeu for da Itália por exemplo, deve apresentar o assentamento do casamento ou nascimento italiano – as certidãos brasileiras podem não ser aceitas;
- Se for familiar por união de facto, levar as provas que utilizaram para emitir o Cartão de Residência, e outros que comprovem que continuam juntos, tais como declarações de Imposto de Renda em conjunto, contas bancárias em conjunto, ou outros documentos que possam atestar a manutenção da situação de união de facto (e respectivas cópias);
- Se tiver alterado a morada, levar um comprovante, tal como o Atestado da Junta da Freguesia ou contrato de aluguel ou escritura de compra e venda de imóvel (e cópia).
Custo: 15 euros (valor de 2017)
Prazo: três meses após o pedido (prazo máximo)
Validade: Na lei (nº 4, artigo 17º) está escrito que “as interrupções de residência que não excedam 30 meses consecutivos não afectam o direito de residência permanente“, portanto, concluimos que caso fique mais de 30 meses consecutivos residindo fora de Portugal, poderá perder o direito à residência permanente.
O resultado deste procedimento é um cartão de plástico, semelhante ao título de residência, conforme explícito na Portaria n.º 164/2017, de 18 de maio.
É possível perder o direito a residir em Portugal sendo cidadão Europeu ou familiar de cidadão da UE?
Sim, de acordo com os artigos 22º, 23º e 24º da lei de cidadãos da UE. Porém não é simples e fácil! É preciso que o cidadão represente uma ameaça de ordem pública, de segurança pública ou de saúde pública. Perde o direito se tiver um comportamento que represente uma ameaça “real, actual e suficientemente grave” para a sociedade. Dá uma lida nesses artigos da lei que citei acima para você ver que é bem difícil que isso aconteça (caso você não seja um criminoso, claro).
Vídeo que foi feito sobre o assunto:
Foram dias de muita pesquisa e leitura das leis e normas nos sites do Sef. Espero ter ajudado os brasileiros que vem a Portugal com dupla cidadania para aqui residir. Caso você encontre algum erro, peço que comente abaixo o que se trata para que eu conserte, ok? Juntos somos melhores. 🙂
Até a próxima!
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