Brasileiros com dupla cidadania em Portugal – Vida em Portugal #07
ATENÇÃONÃOportuguesaStrobel & Santos
Ter dupla cidadania faz diferença na hora de imigrar para Portugal?
livre circulação quaseLei nº 37/2006, de 9 de Agostojá estánão estará como turistapágina 15deste documento
Brasileiros com dupla cidadania portuguesa: chegando para morar
Atestado de morada
Custo: cerca de 5 euros (valor de 2017)
Prazo: de 1 a 3 dias úteis para ficar pronto, dependendo da Junta
Validade: de 30 a 90 dias (depende da Junta e da finalidade)
NIF (Número de Identificação Fiscal)
Custo: gratuito (porém se for feito nas Finanças que ficam dentro da loja do cidadão, pode ser cobrado cerca de 10,50 euros – tente fazer o NIF nas Finanças que ficam fora da loja do cidadão).
Prazo: na hora
Validade: não há, só se faz o NIF uma vez
Inscrição no Posto de Saúde
Custo: gratuito
Prazo: na hora
Validade: não há
Atualizando o Cartão Cidadão
Custo: 15 euros
Prazo: em torno de sete dias úteis para chegar à residência (fonte)
Validade: 5 anos (a partir dos 25 anos de idade, passa a valer 10 anos)
Brasileiros com dupla cidadania de outros países da União Europeia: chegando para morar
Lei nº 37/2006, de 9 de Agosto
Então, se você é um brasileiro com cidadania italiana, por exemplo, quais são os passos para morar regularizado em Portugal?
3 meses 30 diasnão fazermulta
- Esteja trabalhando de forma subordinada ou autônoma;
- Tenha recursos financeiros suficientes para si próprio e familiares, assim como deve ter um seguro de saúde (desde que o seguro de saúde também seja exigido para portugueses no país que você tem a cidadania);
- Esteja estudando em um estabelecimento de ensino público ou privado (oficialmente reconhecido) e tenha o ponto anterior também (recursos suficientes e seguro de saúde);
- Seja familiar ou acompanhe um cidadão da UE que se encaixe em um dos requisitos anteriores (falarei mais abaixo sobre a situação dos familiares).
interpretação aberta
Certificado de Registo para Cidadão da UE/EEE/Suíça
- Vá até a Câmara Municipal da área de residência;
- Leve seu Bilhete de Identidade ou passaporte válido;
- É pedido uma declaração, sob compromisso de honra, de que você está trabalhando
OU
declaração, sob compromisso de honra, de que você dispõe de recursos suficientes para si e seus familiares, assim como o seguro de saúde (é o que falei anteriormente)
OU
declaração, sob compromisso de honra, de que está estudando em uma instituição de ensino oficial em Portugal, tem recursos suficientes e seguro de saúde.
Custo: 15 euros / 7,50 euros para menores de 6 anos de idade (valor de 2017)
Prazo: fica pronto na hora (regra geral)
Validade: 5 anos a partir da emissão
sob compromisso de honralei dos cidadãos da UE
Certificado de Registo para Cidadão da UE familiar de nacional da UE
- Cônjuge;
- Filhos de até 21 anos;
- Filhos maiores de 21 anos que provem ser dependentes;
- Pais que estejam a cargo do titular do direito.
Câmara Municipal
- Passaporte ou Bilhete de identidade válidos;
- Documento que comprove a relação familiar (certidões de nascimento e/ou casamento – O SEF pede que a certidão seja proveniente do país de origem da nacionalidade do cidadão europeu, ou seja, se o europeu for da Itália por exemplo, deve apresentar o assentamento do casamento ou nascimento italiano – as certidãos brasileiras não serão aceitas / se for cidadão português, levar o assentamento do casamento em Portugal);
- Certificado de Registo do cidadão da UE/EEE/Suíça ao qual estão se reunindo;
- Se for filho maior de 21 anos, documentos que comprovem que está a cargo do cidadão da UE ao qual acompanha;
- Se for outro grau de parentesco, documento proveniente do país de origem que comprove a dependendência do familiar para com o cidadão da UE, ou que comprove a co-habitação entre eles
OU
Prova da existência de motivos de saúde graves que comprove a necessidade da assistência pessoal do cidadão da UE.
Custo: 15 euros / 7,50 euros se for para menores de 6 anos de idade (valor de 2017)
Prazo: fica pronto na hora (regra geral)
Validade: 5 anos a partir da emissão
Cartão de Residência para cidadão de Estado terceiro familiar de cidadão da UE/EEE/Suíça
CIDADÃO DA UE NÃO FAZ REAGRUPAMENTO FAMILIAR!
NÃO cidadão estrangeirode fora da União EuropeiafonteCartão de Residência para cidadão de Estado terceiro familiar de cidadão da UE/EEE/Suíçalei de estrangeiros de Portugal
Qual a diferença entre o Reagrupamento Familiar e o pedido do Cartão de Residência?
resultadodiferentefontePortaria n.º 164/2017fonte

(Fonte da foto do Cartão de Residência)
Como pedir o Cartão de Residência (C.R.)?
agendarSEF(em relação ao familiar que está pedindo o C.R., exceto quando explícito o contrário)fontecópia
- Formulário preenchido do pedido do C.R. (aqui)(não precisa de cópia deste);
- Certificado de Registo, Cartão Cidadão ou Bilhete de Identidade do cidadão da UE que estão acompanhando (recomendo sempre levar o Certificado de Registo caso não seja cidadão português);
- Passaporte válido e cópia das páginas que tiverem os carimbos de movimento;
- Se forem casados, a certidão narrativa completa do assento de casamento (O SEF pede que a certidão seja proveniente do país de origem da nacionalidade do cidadão europeu, ou seja, se o europeu for da Itália por exemplo, deve apresentar o assentamento do casamento ou nascimento italiano – as certidãos brasileiras não serão aceitas / se for cidadão português, levar o assentamento do casamento em Portugal);
- Se estiverem em união estável (aqui chamada de união de facto), certidão de nascimento de ambos (apostilada) e meios de comprovar vida comum há pelo menos 2 anos (contas de telefone, cartas, fotos) // ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE: Os SEFs andam a pedir que a certidão seja proveniente do país de origem da nacionalidade do cidadão europeu, ou seja, se o europeu for da Itália por exemplo, deve apresentar o assentamento do casamento ou nascimento italiano – as certidãos brasileiras podem não ser aceitas;
- Se for filho menor de 21 anos, apenas a certidão de nascimento (apostilada) – se for maior de 21 anos, matrícula em instituição de ensino portuguesa também;
- Se for enteado, certidão de nascimento (apostilada) e Cartão de Residência do progenitor (pai ou mãe);
- Se for pai/mãe (progenitor) do cidadão da UE: levar certidão de nascimento (apostilada) do cidadão da UE e, caso o pai/mãe tenha idade inferior a 65 anos, o Imposto de Renda do cidadão da UE que tenha os dependentes deste e outras provas de que o progenitor é mesmo dependente (como por exemplo: transferências bancárias para o país de origem para custear o sustento do progenitor, declaração do Estado de origem declarativa que o progenitor não recebe qualquer pensão ou apoio financeiro);
- Se for pai/mãe (progenitor) do marido/mulher do cidadão da UE: levar certidão de nascimento (apostilada) do cônjuge do cidadão da UE e Cartão de Residência do cônjuge do cidadão da UE, caso o pai/mãe tenha idade inferior a 65 anos, o Imposto de Renda do cidadão da UE que tenha os dependentes deste e outras provas de que o progenitor é mesmo dependente (como por exemplo: transferências bancárias para o país de origem para custear o sustento do progenitor, declaração do Estado de origem declarativa que o progenitor não recebe qualquer pensão ou apoio financeiro);
- Duas fotos 3×4 com fundo branco e liso;
Custo: 15 euros / 7,50 se for para menores de 6 anos de idade (valor de 2017)
Prazo: cerca de 3 meses a partir do pedido (prazo máximo)
Validade: 5 anos a partir da emissão
familiar de cidadão da União pode trabalhare estudarlei 37/2006 de 9 de agosto
Certificado de Residência Permanente para cidadãos da UE e seus familiares
SEFagendar previamentepara o cidadão da UE e familiares que sejam cidadãos da UEfonte
- Passaporte ou Bilhete de Identidade válido (e respectivas cópias);
- Duas fotos 3×4 com fundo branco e liso;
- Se tiver alterado a morada, levar um comprovante, tal como o Atestado da Junta da Freguesia ou contrato de aluguel ou escritura de compra e venda de imóvel (e cópia).
Custo: 15 euros (valor de 2017)
Prazo: no máximo 15 dias a contar a partir do pedido
Validade: este documento só é suspenso caso o cidadão da UE passe dois anos consecutivos fora de Portugal (nº 5 do artigo 10º da lei dos cidadãos da UE)
familiar do cidadão da UE, nacionais de Estado terceiro
- Passaporte ou Bilhete de Identidade válidos (e cópia) e Cartão de Residência;
- Duas fotos 3×4 com fundo branco e liso;
- Se for familiar por casamento, levar uma certidão de casamento atualizada (e apostilada)(e cópia) // ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE: Os SEFs andam a pedir que a certidão seja proveniente do país de origem da nacionalidade do cidadão europeu, ou seja, se o europeu for da Itália por exemplo, deve apresentar o assentamento do casamento ou nascimento italiano – as certidãos brasileiras podem não ser aceitas;
- Se for familiar por união de facto, levar as provas que utilizaram para emitir o Cartão de Residência, e outros que comprovem que continuam juntos, tais como declarações de Imposto de Renda em conjunto, contas bancárias em conjunto, ou outros documentos que possam atestar a manutenção da situação de união de facto (e respectivas cópias);
- Se tiver alterado a morada, levar um comprovante, tal como o Atestado da Junta da Freguesia ou contrato de aluguel ou escritura de compra e venda de imóvel (e cópia).
Custo: 15 euros (valor de 2017)
Prazo: três meses após o pedido (prazo máximo)
Validade: Na lei (nº 4, artigo 17º) está escrito que “as interrupções de residência que não excedam 30 meses consecutivos não afectam o direito de residência permanente“, portanto, concluimos que caso fique mais de 30 meses consecutivos residindo fora de Portugal, poderá perder o direito à residência permanente.
É possível perder o direito a residir em Portugal sendo cidadão Europeu ou familiar de cidadão da UE?
lei de cidadãos da UEreal, actual e suficientemente grave








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