Brasileiros com dupla cidadania em Portugal – Vida em Portugal #07

Brasileiros com dupla cidadania em Portugal – Vida em Portugal #07

Olá! Este é um post para dar uma luz a brasileiros com dupla cidadania europeia que vem a Portugal para morar, seja a estudos ou trabalho. Existem muitos brasileiros com cidadania italiana ou com cidadania portuguesa que estão vindo para cá sem saber como regularizar familiares ou chamam o processo pelo nome errado. ATENÇÃO: este NÃO é um post que vai te ensinar como tirar sua cidadania europeia, ok?! 😉

Mas se você tem/acha que tem direito a cidadania portuguesa e quer ajuda nesse processo, minha indicação é da nossa empresa parceira Strobel & Santos, que inclusive oferece um desconto para quem entrar em contato e indicar o “Mundo à Frente”. 😀

Estarei usando nesta publicação o termo “cidadania” por ser o mais conhecido, usado e buscado entre os brasileiros que pesquisam o assunto, mas ressalto que o termo correto é “nacionalidade”, sendo portanto a forma certa de falar “nacionalidade portuguesa” ou “nacionalidade italiana”. A cidadania é exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais estabelecidos na Constituição de um país. A cidadania é consequência da nacionalidade. Ok com esse termo, então? Vamos em frente.

Por enquanto eu e Rafael ainda não nos encaixamos nesse perfil (o processo da cidadania italiana dele vai começar a correr na justiça italiana em poucas semanas), então falarei apenas com base na lei e em entrevistas que consegui com brasileiros que já estão por cá e têm dupla cidadania.

Sempre que eu falar neste post de “cidadãos da UE” ou “cidadãos da União”, estou falando de cidadãos da União Europeia e “cidadãos de Estado terceiro” significa cidadãos de fora da União Europeia (tal como são os brasileiros).

Ter dupla cidadania faz diferença na hora de imigrar para Portugal?

Antes de responder esta pergunta, eu gostaria de esclarecer que dentro da União Europeia (UE) os cidadãos de qualquer um dos países da UE/EEE/Suíça (EEE = Espaço Econômico Europeu) tem livre circulação e ter cidadania italiana, espanhola, francesa ou alemã (e etc) em Portugal é quase tão tranquilo quanto ter a própria cidadania portuguesa na hora de imigrar para cá. Todos os cidadãos dos outros países da União Europeia estão regidos pela mesma lei em Portugal: Lei nº 37/2006, de 9 de Agosto, ou Lei dos cidadãos da UE (clique para ver a lei na íntegra). Ou seja, não faz diferença na prática ser alemão ou italiano se decidir ir para Portugal.

Você que tem dupla cidadania (brasileira e de algum outro país da UE) irá entrar em Portugal sem dores de cabeça: apresenta o passaporte ou um bilhete de identidade e já está (como dizem por aqui), e seus familiares entrarão com você apresentando apenas o passaporte (só precisarão apresentar visto caso venham de um país que é exigido visto de turismo para entrar na UE [que não é o caso de brasileiros] e é garantido mais facilidade, rapidez e gratuidade na concessão do visto neste caso).

Você poderá ficar no país por 3 meses sem se preocupar com formalidades – e diferentemente dos 90 dias que os brasileiros tem, você não estará como turista. Nada te impedirá de ter um emprego com contrato, tirar seu NIF, NISS (é preciso seguir algumas diretrizes para conseguir este caso não seja cidadão português, veja na página 15 deste documento) e ficar por cá. Seus familiares poderão ficar com você, sendo brasileiros ou cidadãos europeus.

Depois dos 3 meses garantidos, é possível fixar residência sem muita burocracia (não é difícil como ser um brasileiro turista que chega aqui e quer ficar). Enfim, já deu para ter uma noção de que ter a dupla cidadania europeia faz mesmo diferença ao vir para cá, né?! Então vou explicar abaixo os processos para residir cá e trazer os familiares sem enrolação!

Brasileiros com dupla cidadania portuguesa: chegando para morar

Vir como cidadão português é a forma mais tranquila de todas, afinal, você é um cidadão do país e eles não vão te negar acesso a moradia, estudo, trabalho e benefícios da segurança social.

Atestado de morada

Caso você tenha resolvido sua cidadania portuguesa no Brasil, vais chegar em Portugal e alugar um local para ficar. Peça para que no contrato fique o seu nome e o de seu cônjuge/companheiro(a), vai te ajudar no futuro. Garanta que este contrato esteja registrado nas finanças para que ele seja “oficial”.

Você pode fazer um atestado na Junta da Freguesia de onde você morar para não ter que andar com o contrato por aí todo o tempo (tenha no atestado da Junta o nome e documentos de todos os familiares que estejam contigo para comodidade futura).

Custo: cerca de 5 euros (valor de 2017)
Prazo: de 1 a 3 dias úteis para ficar pronto, dependendo da Junta
Validade: de 30 a 90 dias (depende da Junta e da finalidade)

NIF (Número de Identificação Fiscal)

Se você, cidadão português, resolveu sua cidadania no Brasil, provavelmente não tem o NIF em seu Cartão Cidadão. Portanto, após conseguir seu lugar para ficar, vai ter de ir até as Finanças para conseguir seu NIF (levar Cartão Cidadão e comprovante de morada).

Custo: gratuito (porém se for feito nas Finanças que ficam dentro da loja do cidadão, pode ser cobrado cerca de 10,50 euros – tente fazer o NIF nas Finanças que ficam fora da loja do cidadão).
Prazo: na hora
Validade: não há, só se faz o NIF uma vez

Inscrição no Posto de Saúde

Caso você não tenha o seu número de utente, vá com seu Cartão Cidadão e o comprovativo de morada em mãos até a Unidade de Saúde Familiar do bairro onde você mora e faça seu cadastro para ter acesso ao número de utente do Serviço Nacional de Saúde. (fonte)

Custo: gratuito
Prazo: na hora
Validade: não há

Atualizando o Cartão Cidadão

Tendo o Cartão Cidadão, NIF e o número de utente, vá até um balcão do Instituto de Registos e do Notariado (IRN) para pedir um novo Cartão Cidadão atualizado que tenha todas as informações possíveis.

Custo: 15 euros
Prazo: em torno de sete dias úteis para chegar à residência (fonte)
Validade: 5 anos (a partir dos 25 anos de idade, passa a valer 10 anos)

Cartão Cidadão: identificando o que é cada coisa

Brasileiros com dupla cidadania de outros países da União Europeia: chegando para morar

Para os brasileiros com dupla cidadania italiana, espanhola, alemã, belga, ou qualquer outra que seja da União Europeia, há uma legislação específica: Lei nº 37/2006, de 9 de Agosto, como já disse antes. A lei garante livre circulação destes cidadãos no espaço da UE, apresentando apenas um bilhete de identidade ou passaporte, garantindo direito a trabalho, estudos e moradia.

Então, se você é um brasileiro com cidadania italiana, por exemplo, quais são os passos para morar regularizado em Portugal?

Primeiramente, você terá até 3 meses para viver sem ter de fazer qualquer formalidade perante o Governo Português. Se quiser resolver isto antes dos 3 meses, não há problema, é só ir. Caso decida esperar pelos 3 meses, após esse período você terá 30 dias para se regularizar e permanecer no país. Cuidado, pois não fazer esse procedimento nesses 30 dias pode te causar coima (multa) de 400 a 1500 euros!  E para ficar tem que preencher pelo menos um dos requisitos a seguir:

  1. Esteja trabalhando de forma subordinada ou autônoma;
  2. Tenha recursos financeiros suficientes para si próprio e familiares, assim como deve ter um seguro de saúde (desde que o seguro de saúde também seja exigido para portugueses no país que você tem a cidadania);
  3. Esteja estudando em um estabelecimento de ensino público ou privado (oficialmente reconhecido) e tenha o ponto anterior também (recursos suficientes e seguro de saúde);
  4. Seja familiar ou acompanhe um cidadão da UE que se encaixe em um dos requisitos anteriores (falarei mais abaixo sobre a situação dos familiares).

Se tratando dos recursos financeiros suficientes, chegamos em um ponto de interpretação aberta (e esses pontos são um prato cheio para que cada funcionário público faça o que bem entende). É tido como convenção que a base dos “recursos suficientes” é o salário mínimo vigente em conta, ou seja, se o cidadão apresentar 557 euros (valor de 2017), ele estará comprovando recurso para si. Mas e para a família, quanto seria? Depende da quantidade e idade dos familiares? Tem de ser dois salários, três talvez? O “suficiente” para você pode ser pouco para mim. Aí já viu, né?!

Certificado de Registo para Cidadão da UE/EEE/Suíça

Então, você se encaixa em um dos requisitos e vai ficar. Para isso, terá de ter o Certificado de Registo para Cidadão da UE/EEE/Suíça. Isto é basicamente um “cartão de residente”, porém em forma de documento. Ele tem validade de 5 anos e se você morar 5 anos seguidos legalmente desta forma, poderá pedir o Certificado de Residência Permanente para Cidadão da UE/EEE/Suíça. Mas vamos por partes!

Para ter o Certificado de Registo, estes são os procedimentos:

  1. Vá até a Câmara Municipal da área de residência;
  2. Leve seu Bilhete de Identidade ou passaporte válido;
  3. É pedido uma declaração, sob compromisso de honra, de que você está trabalhando
    OU
    declaração, sob compromisso de honra, de que você dispõe de recursos suficientes para si e seus familiares, assim como o seguro de saúde (é o que falei anteriormente)
    OU
    declaração, sob compromisso de honra, de que está estudando em uma instituição de ensino oficial em Portugal, tem recursos suficientes e seguro de saúde.
    Custo: 15 euros / 7,50 euros para menores de 6 anos de idade (valor de 2017)
    Prazo: fica pronto na hora (regra geral)
    Validade: 5 anos a partir da emissão

O termo “sob compromisso de honra” gera confusão já na hora em que a gente lê, imagina na hora de aplicar. Na teoria, quando você faz uma declaração sob compromisso de honra, você está dando a sua palavra e é isso que eles tem de aceitar – não precisa de mais nada.

Porém, está na lei que pode acontecer de um funcionário ter de verificar suas afirmações (de acordo com o nº 2 do artigo 9º da lei dos cidadãos da UE) sempre que houverem dúvidas razoáveis em relação às informações sobre o cidadão da UE ou seus familiares (os funcionários só não devem, de acordo com a lei, fazer isso de forma sistemática, ou seja, para todos independente de quem seja e da situação em que se encontra).

Por isso, se prepare para apresentar um contrato de trabalho ou um certificado de matrícula de uma instituição de ensino de Portugal, caso exijam. Parando para pensar bem, é até estranho no mundo atual um órgão público aceitar você dizer “eu dou-lhe a minha palavra de que estou trabalhando, acredite!” e não pedir nenhuma prova disso. Concorda?

Certificado de Registo para Cidadão da UE familiar de nacional da UE

Se você é cidadão da UE e tem familiares que também tem cidadania da UE que são seus dependentes, esses também tem direito ao Certificado de Registo após os 3 meses residindo em Portugal. Eles podem ser:

  • Cônjuge;
  • Filhos de até 21 anos;
  • Filhos maiores de 21 anos que provem ser dependentes;
  • Pais que estejam a cargo do titular do direito.

O Certificado de Registo deve ser requerido na Câmara Municipal da freguesia que você residir. Estes são os documentos necessários (sempre referentes ao familiar, exceto se estiver explícito o contrário):

  1. Passaporte ou Bilhete de identidade válidos;
  2. Documento que comprove a relação familiar (certidões de nascimento e/ou casamento – O SEF pede que a certidão seja proveniente do país de origem da nacionalidade do cidadão europeu, ou seja, se o europeu for da Itália por exemplo, deve apresentar o assentamento do casamento ou nascimento italiano – as certidãos brasileiras não serão aceitas / se for cidadão português, levar o assentamento do casamento em Portugal);
  3. Certificado de Registo do cidadão da UE/EEE/Suíça ao qual estão se reunindo;
  4. Se for filho maior de 21 anos, documentos que comprovem que está a cargo do cidadão da UE ao qual acompanha;
  5. Se for outro grau de parentesco, documento proveniente do país de origem que comprove a dependendência do familiar para com o cidadão da UE, ou que comprove a co-habitação entre eles
    OU
    Prova da existência de motivos de saúde graves que comprove a necessidade da assistência pessoal do cidadão da UE.
    Custo: 15 euros / 7,50 euros se for para menores de 6 anos de idade (valor de 2017)
    Prazo: fica pronto na hora (regra geral)
    Validade: 5 anos a partir da emissão

Cartão de Residência para cidadão de Estado terceiro familiar de cidadão da UE/EEE/Suíça

CIDADÃO DA UE NÃO FAZ REAGRUPAMENTO FAMILIAR!

Passaportes - brasileiros com dupla cidadania em Portugal

Este é o ponto em que muitos brasileiros se encaixam! Brasileiros com dupla cidadania europeia (de qualquer país da UE, incluindo Portugal) que são casados com pessoas que não tem cidadania europeia podem trazer os familiares e em Portugal eles serão legalizados. E não, NÃO é reagrupamento familiar o nome do procedimento!

Reagrupamento familiar é o processo de reunir os familiares que vivem fora do país de residência do requerente, sendo o requerente apenas cidadão estrangeiro (de fora da União Europeia) que possui uma Autorização de Residência de duração igual ou superior a 1 ano (fonte). Não é o caso de cidadãos da União Europeia, portanto, eles não fazem reagrupamento familiar! O que fazem é o pedido do Cartão de Residência para cidadão de Estado terceiro familiar de cidadão da UE/EEE/Suíça! Você mesmo pode conferir isso lendo o Artigo 15.º da lei de estrangeiros de Portugal.

Qual a diferença entre o Reagrupamento Familiar e o pedido do Cartão de Residência?

Além do que eu expliquei acima, o resultado de cada procedimento é diferente. No Reagrupamento Familiar, o familiar do cidadão estrangeiro portador da Autorização de Residência (A.R.) recebe um Título de Residência (esse da primeira foto abaixo), assim como o próprio cidadão estrangeiro. É um cartão de plástico que tem validade de 1 ano e poderá ser renovado por mais 1 ano, enquanto valer a Autorização de Residência do cidadão estrangeiro. Por exemplo, eu como estudante (portadora de A.R.) pude reagrupar meu esposo e ambos recebemos cartões iguais, com validade igual (1 ano). Ele poderá trabalhar e estudar da forma que ele quiser, tal como um cidadão português, enquanto durar a minha A.R. Assim que acabar meu mestrado, e consequentemente minha Autorização de Residência, acaba também a dele e teremos que deixar o país. A maioridade no caso do reagrupamento é considerada 18 anos. O valor que os brasileiros pagam por esse documento é de 37,70 euros (valor de 2017, favor procurar valor atualizado para o ano em que lê este artigo). (fonte)

Já o Cartão de Residência que recebem os familiares do cidadão da UE, é um documento de papel (estão em vias de implementar cartões também de plástico, semelhantes aos títulos de residência, de acordo com a Portaria n.º 164/2017, de 18 de maio) que tem validade de 5 anos e custa 15 euros (valor de 2017, procure valor atualizado para o ano em que lê este artigo). A maioridade considerada no caso do Cartão de Residência é 21 anos. (fonte)   

(Fonte da foto do Cartão de Residência)

Com as alterações da Portaria n.º 164/2017 de 18 de maio, o Cartão de Residência de papel passa a ser um cartão de plástico no modelo abaixo, sendo implementado aos poucos no país.

Como pedir o Cartão de Residência (C.R.)?

Após completar 3 meses em território português, você terá 30 dias para agendar a ida ao SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) da região onde reside para resolver isto. É possível resolver antes? Talvez! Você sempre pode tentar. Documentos (em relação ao familiar que está pedindo o C.R., exceto quando explícito o contrário) que precisa levar (fonte)(lembra de levar cópia de cada, não precisa ser autenticada):

  1. Formulário preenchido do pedido do C.R. (aqui)(não precisa de cópia deste);
  2. Certificado de Registo, Cartão Cidadão ou Bilhete de Identidade do cidadão da UE que estão acompanhando (recomendo sempre levar o Certificado de Registo caso não seja cidadão português);
  3. Passaporte válido e cópia das páginas que tiverem os carimbos de movimento;
  4. Se forem casados, a certidão narrativa completa do assento de casamento (O SEF pede que a certidão seja proveniente do país de origem da nacionalidade do cidadão europeu, ou seja, se o europeu for da Itália por exemplo, deve apresentar o assentamento do casamento ou nascimento italiano – as certidãos brasileiras não serão aceitas / se for cidadão português, levar o assentamento do casamento em Portugal);
  5. Se estiverem em união estável (aqui chamada de união de facto), certidão de nascimento de ambos (apostilada) e meios de comprovar vida comum há pelo menos 2 anos (contas de telefone, cartas, fotos) // ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE: Os SEFs andam a pedir que a certidão seja proveniente do país de origem da nacionalidade do cidadão europeu, ou seja, se o europeu for da Itália por exemplo, deve apresentar o assentamento do casamento ou nascimento italiano – as certidãos brasileiras podem não ser aceitas;
  6. Se for filho menor de 21 anos, apenas a certidão de nascimento (apostilada) – se for maior de 21 anos, matrícula em instituição de ensino portuguesa também;
  7. Se for enteado, certidão de nascimento (apostilada) e Cartão de Residência do progenitor (pai ou mãe);
  8. Se for pai/mãe (progenitor) do cidadão da UE: levar certidão de nascimento (apostilada) do cidadão da UE e, caso o pai/mãe tenha idade inferior a 65 anos, o Imposto de Renda do cidadão da UE que tenha os dependentes deste e outras provas de que o progenitor é mesmo dependente (como por exemplo: transferências bancárias para o país de origem para custear o sustento do progenitor, declaração do Estado de origem declarativa que o progenitor não recebe qualquer pensão ou apoio financeiro);
  9. Se for pai/mãe (progenitor) do marido/mulher do cidadão da UE: levar certidão de nascimento (apostilada) do cônjuge do cidadão da UE e Cartão de Residência do cônjuge do cidadão da UE, caso o pai/mãe tenha idade inferior a 65 anos, o Imposto de Renda do cidadão da UE que tenha os dependentes deste e outras provas de que o progenitor é mesmo dependente (como por exemplo: transferências bancárias para o país de origem para custear o sustento do progenitor, declaração do Estado de origem declarativa que o progenitor não recebe qualquer pensão ou apoio financeiro);
  10. Duas fotos 3×4 com fundo branco e liso;
    Custo: 15 euros / 7,50 se for para menores de 6 anos de idade (valor de 2017)
    Prazo: cerca de 3 meses a partir do pedido (prazo máximo)
    Validade: 5 anos a partir da emissão

O familiar já sai do Sef com um protocolo para anexar ao passaporte, que poderá usar caso necessite comprovar que está legal e à espera do Cartão de Residência. É recomendável não trabalhar e não sair do país enquanto este Cartão não chega (informação de uma brasileira que passou pelo processo no Porto).

Com o Cartão de Residência, o familiar de cidadão da União pode trabalhar (da maneira que desejar, seja subordinado por full-time, part-time, ou independente) e estudar (pagando o mesmo valor que um cidadão Europeu), isto de acordo com o nº 1 do artigo 20º (que fala da igualdade de tratamento) da lei 37/2006 de 9 de agosto.

Certificado de Residência Permanente para cidadãos da UE e seus familiares

Após cinco anos seguidos morando legalmente em Portugal, os cidadãos da União Europeia e seus familiares tem direito ao Certificado de Residência Permanente. Isso é resolvido no SEF e é preciso agendar previamente, antes que passe da data de validade (aqui eles chamam de caducar) do Certificado de Registo e do Cartão de Residência. Documentos necessários para o cidadão da UE e familiares que sejam cidadãos da UE: (fonte)

  1. Passaporte ou Bilhete de Identidade válido (e respectivas cópias);
  2. Duas fotos 3×4 com fundo branco e liso;
  3. Se tiver alterado a morada, levar um comprovante, tal como o Atestado da Junta da Freguesia ou contrato de aluguel ou escritura de compra e venda de imóvel (e cópia).
    Custo: 15 euros (valor de 2017)
    Prazo: no máximo 15 dias a contar a partir do pedido
    Validade: este documento só é suspenso caso o cidadão da UE passe dois anos consecutivos fora de Portugal (nº 5 do artigo 10º da lei dos cidadãos da UE)

Documentos necessários para o familiar do cidadão da UE, nacionais de Estado terceiro:

  1. Passaporte ou Bilhete de Identidade válidos (e cópia) e Cartão de Residência;
  2. Duas fotos 3×4 com fundo branco e liso;
  3. Se for familiar por casamento, levar uma certidão de casamento atualizada (e apostilada)(e cópia) // ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE: Os SEFs andam a pedir que a certidão seja proveniente do país de origem da nacionalidade do cidadão europeu, ou seja, se o europeu for da Itália por exemplo, deve apresentar o assentamento do casamento ou nascimento italiano – as certidãos brasileiras podem não ser aceitas;
  4. Se for familiar por união de facto, levar as provas que utilizaram para emitir o Cartão de Residência, e outros que comprovem que continuam juntos, tais como declarações de Imposto de Renda em conjunto, contas bancárias em conjunto, ou outros documentos que possam atestar a manutenção da situação de união de facto (e respectivas cópias);
  5. Se tiver alterado a morada, levar um comprovante, tal como o Atestado da Junta da Freguesia ou contrato de aluguel ou escritura de compra e venda de imóvel (e cópia).
    Custo: 15 euros (valor de 2017)
    Prazo: três meses após o pedido (prazo máximo)
    Validade: Na lei (nº 4, artigo 17º) está escrito que “as interrupções de residência que não excedam 30 meses consecutivos não afectam o direito de residência permanente“, portanto, concluimos que caso fique mais de 30 meses consecutivos residindo fora de Portugal, poderá perder o direito à residência permanente.

O resultado deste procedimento é um cartão de plástico, semelhante ao título de residência, conforme explícito na Portaria n.º 164/2017, de 18 de maio.

É possível perder o direito a residir em Portugal sendo cidadão Europeu ou familiar de cidadão da UE?

Sim, de acordo com os artigos 22º, 23º e 24º da lei de cidadãos da UE. Porém não é simples e fácil! É preciso que o cidadão represente uma ameaça de ordem pública, de segurança pública ou de saúde pública. Perde o direito se tiver um comportamento que represente uma ameaça “real, actual e suficientemente grave” para a sociedade. Dá uma lida nesses artigos da lei que citei acima para você ver que é bem difícil que isso aconteça (caso você não seja um criminoso, claro).


Vídeo que foi feito sobre o assunto:




Foram dias de muita pesquisa e leitura das leis e normas nos sites do Sef. Espero ter ajudado os brasileiros que vem a Portugal com dupla cidadania para aqui residir. Caso você encontre algum erro, peço que comente abaixo o que se trata para que eu conserte, ok? Juntos somos melhores. 🙂

Até a próxima!

Comentários

comentários

Comments ( 83 )

  1. Natália
    Com certeza irei acompanhar as tuas postagens aqui no blog, estão sendo muito úteis as tuas dicas! Eu queria te perguntar uma dúvida que tenho: No caso eu e minha namorada estamos em uma união estável, ela tem cidadania italiana... Como é essa questão aí em portugal de União homoafetiva? abraços
    • Gabriela Olem
      Oi Natália! Até onde sabemos, aqui eles tratam as uniões homoafetivas da mesma maneira que as hétero! :) Inclusive temos um amigo que ia casar com um português aqui, mas preferiu casar no Brasil pois aqui é mais burocrático se casar (para todas as orientações sexuais). Abração.
  2. Gil Brites
    Excelente post. Parabéns!
  3. Mi Luna
    Bom dia! Eu não tenho dupla cidadania, mas minha esposa está terminando o processo para requerer a nacionalidade italiana. Vamos morar em Portugal. Para nossa certidão de casamento ser válida em Portugal, terei que esperar terminar todo esse processo ou já posso fazer isso agora? Tenho que fazer a tradução para português de Portugal para apostilar?
    • Gabriela Olem
      Olá Mi, acredito que não fará diferença casar agora ou depois da nacionalidade italiana dela sair. A certidão de casamento será válida de qualquer maneira em Portugal (afinal, ela não deixará de ser brasileira para ser italiana). E não é necessário traduzir para PT-PT. ;)
  4. Mariana
    Gabriela, seu post e seu vídeo sobre esse assunto praticamente caíram do céu!! As informações do SEF são muito confusas e realmente todos falam de reagrupamento familiar! Você foi a primeira a dar uma luz! Sou portuguesa e meu marido brasileiro e vamos solicitar um cartão de residência pra ele assim que chegarmos em Portugal. Mas a minha pergunta é: ele precisa de seguro saúde privado para o tempo em que ele for ficar lá como turista e até sair o cartão de residência? Ou ele poderia, desde já, ser atendido pelo sistema público? Não consigo encontrar essa informação de jeito nenhum.... Obrigada!!! Mariana
    • Gabriela Olem
      Ele pode vir com o Pb-4 ;)
  5. fernando
    Parabéns pelo Blog. Poderia me informar, se é muito demorado obter o Cartão de Residência para cidadão de Estado terceiro familiar de cidadão junto ao SEF ? Estive no consulado no RJ, o funcionário me informou que estão demorando muito. Existe algum maneira de realizar esta solicitação pelo Brasil ou com alguma procuração ? Grato pela ajuda.
    • Gabriela Olem
      Olá Fernando, o prazo que dão para a entrega é de 3 meses, mas pode sair antes, principalmente em cidades menores. Que eu saiba só dá para resolver isso aqui em Portugal e não sei se pode-se resolver com procuração. Abraços.
  6. Pety Manzur Concon
    Muito obrigada pelo seu post! Muitoooo! Mas somente uma dúvida...talvez esteja viajando e talvez nem tenha essas informações, mas tenho que tentar rs...Chegando em Portugal com visto de trabalho consigo, via Consulado Italiano, dar entrada no meu processo de cidadania [italiana]? Caso sim, sabe me dizer se o processo é tão moroso quanto aqui no Brasil? Digo isso pois sabendo que iniciando o processo na própria Itália, mesmo que mais rápido, restaria impossibilitada de trabalhar até a conclusão do processo. Ou alguma outra ideia pra comungar trabalho em Portugal x reconhecimento de cidadania Italiana? :) Obrigada desde já!
    • Gabriela Olem
      Olá Patrícia! É possível sim resolver sua cidadania aqui, mas tem que ter um título de residência. Sei diso pq uma amiga se informou no consulado da Itália e eles disseram isso. Sim, aqui é mais rápido que no Brasil, segundo o que essa amiga falou! Abraços!
  7. Ângela pires
    Boa noite.Parabéns pelo post...excelentes dicas. Preciso que me ajudem em alguns esclarecimentos. Tenho um casal de Gêmeos de 16 anos que tem cidadania italianas pelo pai e somos separados. Sou casada com União estável e tenho uma filha de dez anos desse casamento e nos não temos cidadania. Minha dúvida é: teremos como pedir c.r e ficar legal em Portugal? Poderemos trabalhar e tirar habilitação em Portugal? Aguardo Abraços
    • Gabriela Olem
      Oi Ângela, não sei como funciona quando os cidadãos são menores de idade e de outros países da UE.
  8. anonima
    Adorei o post! e para validação de diplomas? tenho graduação e pós. Como é o mercado de trabalho para alguém qualificado (formação em biologia e pós em administração e MBA em gestão de empresas) eu e meu filho temos nacionalidade alemão tb.
    • Gabriela Olem
      Oi Silvia! Não fiz nenhuma pesquisa sobre a validação de diplomas, mas já existe muito conteúdo sobre isso na net. ;) E não faço ideia de como é o mercado para sua área! Só estudo por aqui. :)
  9. Victor
    gabriela, me ajuda rsrs... primeiro, suas informaçoes ja me ajudaram muito, varias vezes.. parabens por isso! morei nos acores aos 16 anos(2012), 6 meses, tenho dupla cidadania italiana.. abri um numero de contribuinte (nif) e pronto.. estudei mas n conclui e voltei p Brasil. Agora voltei, dia 8 de maio de 2017, fui nas financas, peguei meu nif de novo pois tinha perdido.. estou trabalhando com contrato de trabalho, mas a assossiacao que trabalho me cobra 27% do meu salario, falando q eh o IRS, e q a assistencia social estou isento.. consegue me ajudar c isso? nao tenho cartao cidadao nem nada.. mas sei q primeiro ano de trabalho as pessoas n precisam pagar...
    • Victor
      contrato de trabalho temporario.. de 01 de junho a 15 de setembro...
    • Gabriela Olem
      Victor, eu não sou jurista, não faço ideia se isso está certo. Tens de buscar um advogado...
  10. Grace
    Oi gabriela, muito bom seu post, parabéns! Mas ainda fiquei com uma pequena dúvida. Meu marido tem cidadania portuguesa (tem o cartão cidadão). Eu e as crianças temos cidadania italiana. Minha dúvida é: eu tenho que tirar um "Certificado de Registo para Cidadão da UE" ou "Certificado de Registo para Cidadão da UE familiar de nacional da UE"? E as crianças? dependentes só tiram após 3 meses? Agradeço se puder me ajudar
    • Gabriela Olem
      Depende, você dependerá financeiramente dele? Se sim, é a segunda opção. As crianças também segunda opção, mas quanto a quando podem fazer, vai depender da interpretação da lei de quem vai te atender na câmara que você for.
  11. Leandro
    Bom dia Gabriela, Muito interessante seu blog e muito uteis as informacoes, eu tenho uma duvida, estou a ir para portugal ano que vem junto com um amigo, ele possui Passaport Italiano e eu nao, apenas o brasileiro, seria possivel atraves deste amigo eu conseguir algum tipo de ajuda para me legalizar dentro de Portugal? desde alguma carta referencia ou qualquer outro tipo de burocracia para conseguir pelo SEF os documentos para conseguir trabalhar legalmente no pais e futuramente vir a residir? Obrigado desde ja! Uma otima semana
  12. Brasileiros com dupla cidadania em Portugal | Rumo a Europa
    […] Brasileiros com dupla cidadania em Portugal – Vida em Portugal #07 […]
  13. eliane
    Ola adorei suas explicações. Minha duvida: Eu e meu esposo temos cidadania portuguesa, estamos indo morar la, entretanto temos um jovem que vive conosco (nós não o adotamos oficialmente, apenas o acolhemos e criamos desde os 7 anos, hoje ele tem 20). Queremos que ele vá conosco. Como regularizamos a situação dele para permanencia?
    • Gabriela Olem
      Sinceramente, não faço ideia e temo dar qualquer informação errada...
  14. Stéphanie
    Para o certificado de resgisto foi pedido comprovante de morada, consigo fazer o registo com endereço do hostel/hotel ou airbnb? Digo isso pois quero fazer isso assim que chegar, tenho passaporte alemão e no mesmo dia pretendo ir na camara fazer o registo.
    • Gabriela Olem
      Oi Stéphanie, não sei te informar.
    • Cris
      Oi Stéphanie, Você conseguiu tirar o NIF usando o endereço do Airbnb? Estou na mesma situação que você mas não encontro em nenhum lugar resposta se aceitam ou não.
  15. Roberto
    Olá Gabriela, O meu caso é parecido com o seu. Minha esposa tem cidadania Italiana e vamos morar em Portugal. Entrei em contato com o SEF para confirmar os documentos necessários para conseguir o meu cartão de residência e eles disseram que seria necessário averbar o meu casamento no consulado Italiano. A questão é que o consulado não faz esse processo. Eles enviam nossa certidão de casamento para o comune na Itália e esse faz a transcrição. Apenas a comune pode emitir um atestado de matrimonio. Aqui no seu post você não menciona esse documento. Sabe se é realmente necessário? Obrigado, Roberto
    • Gabriela Olem
      Oi Roberto, eu não tenho familiar europeu (por enquanto), fiz o post todo baseado na lei. Eu já recebi informações de que o SEF anda pedindo a certidão de casamento do país de origem da nacionalidade europeia da pessoa, entretanto não atualizei o post ainda. Vou arrumar essa observação. Sabes que os SEFs fazem o que bem entende, né?! Então se eles pediram, não tem o que fazer.
      • Roberto
        Obrigado, Gabriela! Já estou vendo essa questão para validar nosso casamento na Itália. Ao que parece será realmente necessário.
  16. Ale
    Olá Gabi! Vc diz que alguns SEF´s pedem e outros não a certidão de origem do país de origem da nacionalidade europeia. No meu caso, o meu marido tem dupla nacionalidade brasileira e francesa, ele tem o certificado já, mas irei em novembro pra lá. No entanto não conseguimos transcrever a certidão de casamento no consulado francês em SP, o que precisa ser feito pessoalmente por ambos os cônjuges. Gostaria de entender o seguinte: alguns SEF´s exigem outros não, é isso mesmo? Tem como saber com antecedência os que não exigem essa certidão do país de nacionalidade europeia e aceitariam a certidão brasileira?
    • Gabriela Olem
      Tem que ir no SEF onde vais resolver as coisas e pedir para escreverem por escrito a lista de documentos e assinarem. Assim vai dar pra cobrar depois.
  17. RONALDO DE OLIVEIRA
    Oi Gabriela, como vai? Adorei a sua matéria, muito elucidativa é bem explicada. Eu tenho cidadania portuguesa e brasileira. Minha esposa tem cidadania austríaca e brasileira. Somos casados há 33 anos. Se eu bem entendi, meus passos serão tirar um atestado de residência em meu nome e no da minha esposa. Quando pronto, tirar meu NIF e abrir uma conta em algum banco de minha preferência e fazer a inscrição para ter acesso ao serviço de saúde. De posse de todas essas informações, providenciar a atualização da minha carteira do cidadão junto ao IRN. Fiquei com dúvidas quanto ao procedimento da minha esposa. Você poderia esmiuçar para mim. Grande abraço e novamente lhe cumprimentar por sua iniciativa. Você está de parabéns!! Ronaldo de Oliveira
    • Gabriela Olem
      Olá, vc sendo português pode só pedir uma nova via do Cartão de Cidadão que já serão atribuídos o NIF e o número de utente. Para sua esposa, não tem como "esmiuçar" mais do que já está no post. :) Ela tem que fazer o Certificado de Registo. Abraços!
  18. RONALDO DE OLIVEIRA
    Ok Gabriela. No meu caso eu tenho o cartão do cidadão sem o NIF e o número de utente. Qual setor que eu tenho que me dirigir para conseguir tal substituição? Em alguma Conservatória de Registro Civil? Abçs
  19. Willy
    Boa tarde Gabriela, Eu tenho cidadania Europeu (belga), minha esposa é brasileira e moramos 13 anos no Brasil (aonde nos casamos) com visto permanente. Desde o início de março estamos a organizar nossa viagem a Portugal com a intenção de morar lá. Até ontem acreditávamos todo o tempo que nós tivemos entrar como turistas. Hoje, graças a Deus, achamos o site “MUNDO A FRENTE” e depois de ler o conteúdo sobre os procedimentos e documentações para entrar no Portugal descobrimos que nós dois podem entrar juntos pela fila Europeu e mostrar nossos passaportes (não vamos precisar outros documentos ???) OU ESTOU ME ENGANANDO NOVAMENTE ????? Desde já obrigado pela resposta.
    • Gabriela Olem
      Oi!! Por via das dúvidas eu levaria a certidão de casamento apostilada caso peçam na imigração, mas pode ser que só peçam o passaporte mesmo. E vão juntos na fila de cidadãos da UE :)
  20. Carol
    Muito obrigada por este post tão detalhado! Sou brasileira casada com um irlandes (o passaporte dele é irlandes e não do Reino Unido, portanto ele é cidadão europeu mesmo depois do Brexit). Pretendemos nos mudar para Portugal e de acordo com outras pesquisas, parece que eu preciso de um visto na chegada em Portugal, pois a Irlanda não é um dos países do 'Espaço Schengen' (de acordo com esse site especificamente http://europa.eu/youreurope/citizens/travel/entry-exit/non-eu-family/index_pt.htm). Voce teria mais informações a esse respeito por gentileza? Muito obrigada.
    • Gabriela Olem
      Carol, você não precisa de visto, você é brasileira. Basta apresentar seu passaporte brasileiro. :)
  21. Gabriela
    Oi Gabi, eu tenho uma dúvida. Se eu tenho cidadania italiana e pretendo me candidatar para uma universidade de Portugal, eu me candidato como estudante internacional ou não? Obrigada!!
  22. Cinthia
    So vim aqui agradecer a vc pelos posts! Pesquiso muuuuuto sobre o assunto e, realmente, vc e a única que explica com clareza, objetividade e conhecimento. Muito obrigada!
  23. olga
    Boa tarde. Queria preguntar quanto tempo demora agora vir o cartao de residencia permanente para Cidadao Estado terçeiro familiar de EU/ Portugal apos de pedido. Antes de casamento tinha uma residencia temporaria. Obrigado.
  24. Sandra
    Sou brasileira com passaporte holandes, nunca nasci ou morei na Holanda, tewnho uniao estavel no brasil com um brasileiro, nosso filho tambpem brasileiro com passaporte holandes Vi que eu poderia entrar sem problemas e residir la porém para meu marido entrar teria que apresetnar documento do pais de origem mas eu não tenho uniaop estavel nem nenhuma certidão holandesa apenas passaporte, sabe como proceder neste caso? Meu marido mesmo assim teria direito de ter o certificado de re4sidente permanente? Outra coisa li que mesmo um europeu teria que comprovar trabalho, renda e seguro saude para permanecer apos os 90 dias, como eu iria comprovar seguro saude europeu se não tenho seguro da holanda? Como iria usar a saude publica?
  25. Stéphanie
    Oi Gabriela, para os pais, você especificou que os comprovantes de dependência financeira são sempre para pessoas de até 65 anos. Isso significa que para maiores de 65 anos não precisa comprovar dependência? Não encontrei esse detalhe da idade na lei...
  26. Renardeau
    Ola eu sou um cidadão franco-brasileiro vivo no sudoeste da França e penso muito em comprar uma casa em Portugal. Mas não seria para morar o ano todo somente alguns meses por ano talvez 4 a 5 meses. Mas a minha residência principal continuaria a ser na França! Existe alguma burocracia quanto a isso? Li no seu blog que os portugueses so permitem cidadãos da UE viverem por 3 meses é isso? merci
  27. Flávia
    Excelente post! Muito esclarecedor. sou brasileira com dupla nacionalidade, sendo a outra italiana. estou indo morar em Portugal no fim do mês. Tenho 02 filhos menores que também são cidadãos brasileiros e italianos. Gostaria de saber como é o procedimento para inscrevê-los na escola. Aqui no Brasil somente terei a declaração de que estão cursando o 3° ano do ensino fundamental e o Pré escolar II. Somente em dezembro a escola conseguirá me enviar o certificado de conclusão do ano letivo, mas não quero esperar até lá para eles iniciarem na escola. O que é preciso para eles poderem frenquentar a escola? desde já agradeço.
    • Gabriela Olem
      Flávia, tudo o que eu sei está escrito neste post: http://mundoafrente.com/2017/08/10/ensino-basico-em-portugal-vida-em-portugal-10/ ou http://mundoafrente.com/2017/08/17/ensino-secundario-em-portugal-vida-em-portugal-11/
  28. Cris
    Olá Gabriela, Tenho Cidadania Italiana e minha esposa Inglesa, no momento moramos em Londres você saberia me dizer se para tirar o NIF eles aceitariam uma copia do email com endereço do Airbnb que teremos alugado por 1 mês enquanto procuramos apartamentos em Lisboa? Ou eles aceitam comprovante de endereço de Londres para o NIF? Li que aceitam do Brasil para brasileiros com cidadania italiana mas que nas possuem endereço na Italia, No meu caso mora a mais de 15 anos fora do Brasil então não tenho endereço do Brasil mas sim de UK será que aceitariam? Thanks,
    • Gabriela Olem
      Não sei se aceitam AirBnB como comprovante de endereço. O mais provável é que não. Se usar endereço de outro país, tem que ir com um representante fiscal, que pode ser qualquer cidadao residente legal de Portugal.
  29. Fabricio Vasconcelos
    Olá, bom dia! Parabéns pela iniciativa. Informações muito esclarecedoras! Minha dúvida se refere a situação onde o cidadão UE chega em Portugal para residir com sua esposa e filho (ambos Estado Terceiro). É necessário que esposa e filho cheguem em Portugal com passagens de volta compradas? Obrigado.
    • Gabriela Olem
      O problema não é a chegada em Portugal, mas a saída do Brasil que pode ser problemática. Eu falei sobre isso neste vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=fALS_YxmHTU
      • Simone Torres
        Olá, não consigo abrir teu vídeo. Não sei se o link está desativado. Vc elucidou bastante coisa mesmo que nem o Consulado conseguiu obter respostas. A vice consul de Porto Alegre entrou em contato com o SEF e acredita que não responderam até hoje?! A primeira era a situação do pedido de documentação para residir em PT com meu esposo (português de nascimento) e nosso filho de 3 anos de idade, nascido no Brasil mas com a documentação portuguesa já adquirida. Mas agora não sei bem como o fato de sair do país sem passagem de volta sendo cônjuge de português, com certidão de casamento com assento na junta de Vila Franca de Xira (feito através do consulado em POA) pode ser um problema na saída do Brasil. Poderia esclarecer isso pra nós por gentileza. grata!
  30. Samy
    Olá Gabriela Estou de mudança para Lisboa e gostaria de saber se tem alguma restrição com a raça pitbull pois vou levá-lo comigo.
    • Gabriela Olem
      Samy, sinceramente eu não sei, pois nunca pesquisei sobre trazer animais para Portugal. :/
  31. Isabelle
    Olá Gabriela, Sabe me dizer como faço para tirar a dupla nacionalidade portuguesa em Portugal? São os mesmo documentos daqui? Estou querendo tirar logo ai porque no Brasil está demorando muito e me informaram que em Portugal em duas semanas sai o documento.
  32. Cataneo
    Olá, Gabriela, seu post é um dos mais esclarecedores que se acha na internet, parabéns! Mas eu fiquei ainda com uma dúvida: se não aceitarem a minha Certidão de Casamento do Brasil com minha esposa, que tem tb a nacionalidade italiana (e se não conseguirmos validá-la na Itália), para obter o Cartão de Residência, em que situação eu fico em Portugal, mesmo sendo esposo de cidadã da UE? Terei que tentar o Cartão de Residência independente dela?
  33. maria
    Ola Gabriela, por favor me oriente. Meu filho mora em portugal e ja tem a dupla cidadania, ele pode pedir reagrupamento familiar pra mim, sua mae 62 anos, e como dar entrada aqui no brasil ou em Portugal. obrigada
  34. Vinicio
    Art. 12, inciso II, § 1°
  35. Thais Goudjil
    Olá , boa noite!amo seu blog!!!você já me tirou várias dúvidas.Porém ainda me resta uma dúvida!!! Sou Brasileira Naturalizada Portuguesa,sou casada e meu esposo e Argelino. No caso ele não faz parte da União Europeia , somos casados no Brasil estou indo morar de vez em Portugal em Junho,vamos dar entrada na semana que vem no visto de curta duração dele.Como proceder para que meu esposo possa ficar legalmente morando comigo em Portugal?Sei pelo que vc informa no blog ;Cidadão com Dupla Nacionalidade não faz reagrupamento familiar. Me ajude por gentileza. Desde já agradeço Thais Goudjil
    • Gabriela Olem
      Oi Thais, você vai pedir o Cartão de Residência, conforme menciono no post. ;)
  36. weidgenannt
    Olá Gabriela. Possuo cidadania portuguesa porque morei em Portugal por cerca de 10 anos, terminei a universidade em Lisboa e depois trabalhei por algum tempo. Agora no Brasil com um filho de 3 anos e companheira (não somos casados) estamos nos planejando para retornar a Portugal. Pergunta, para solicitar o cartão de residência para a minha companheira e para o meu filho, o fato de ter um filho já não comprova a união? ou seremos obrigados a casar? se sim, podemos simplesmente casar em Portugal neste período de até 3 meses? Outra curiosidade, desconhecia a necessidade de registrar como cidadão europeu na câmara municipal, no meu caso por nacionalidade. Entretanto, por ter morado tanto tempo e ter toda a documentação em dia eu vou precisar fazer isso quando retornar? O fato é que não cheguei a comunicar a minha saída de Portugal pois tenho casa e ainda alguma renda em Portugal. Obrigado.
  37. Vitor Brinkhus
    Gabriela. Excelente Post. Estou providenciando a nacionalidade alemã e pretendo ir morar em Portugal. Seu post é extremamente esclarecedor e de fácil entendimento. Agradeço imensamente sua iniciativa.
  38. MarinaVP
    Oi Gabriela, tudo bem? Vou a Portugal com meu marido, que possui a nacionalidade portuguesa, sabe me informar se quando eu der entrada no meu cartão de residência, mas ainda não tiver recebido o documento, posso viajar? Tendo em vista que tenho os 3 meses de turista. Pretendo dar a entrada assim que chegar, meu marido vai atualizar o Cartão Cidadão dele com o número do NIF e daremos entrada no meu pedido, como vamos para uma cidade que não tem necessidade de agendamento no SEF, conseguiremos (se Deus e o atendente do SEF permitirem) dar entrada no meu pedido, mas temos uma viagem marcada para 1 mês após nossa chegada, por isso gostaria de saber se terei algum problema, se sair de Portugal para retornar, enquanto meu processo está em andamento. Muito obrigada por compartilhar suas experiências.
  39. Olair N Junior
    Gabriela estou a morar cá em Portugal tenho uma dúvida referente ao cartão de residente, eu não tenho o casamento transcrito ainda, mas tenho a certidão de casamento de inteiro teor apostilada do Brasil, gostaria de saber se terei algum problema em relação a isso? E gostaria de saber também se posso dar entrada antes dos 3 meses de turista acabar. Desde já agradeço.
  40. Luana
    Oi Gabriela, tenho cidadania italiana e estou indo morar em Portugal tenho um namorado brasileiro e vamos casar. Minha dúvida é o que é melhor, casar no Brasil ou casar em Portugal? Ele virá para cá em julho com visto de turista e não sabemos como proceder para que ele fique de forma legal e possa viver e trabalhar em Portugal. Por favor se puder nos ajudar. Seu blog é muito interessante. Obrigada! Bjs
  41. Daniella
    Boa noite Grabriela, adorei seu blog, todas as informações, poderia tirar umas dúvidas ?, gostaria de saber o seguinte: Me chamo Daniella, sou casada, tenho uma filha menor de idade com meu marido, eu e nossa filha temos a nacionalidade portuguesa, cartão de cidadão e passaporte português, eu já possuo o nif e o cartão de saúde por ja ter morado em portugal com minha mae, oque quero saber é o seguinte, eu, meu marido e nossa filha estaremos indo para Portugal em dezembro, iremos morar, meu marido precisa comprar passagem de volta ?, chegando em Portugal oque temos que fazer ?, em outubro de 2019 ele poderá dar entrada na nacionalidade dele, pois completaremos 3 anos de casados, e como eu e nossa filha somos Portuguesas originárias basta estar casado a 3 anos para poder dar entrada, nossa filha tem 3 anos, então é isso, quero saber sobre a passagem, oque temos que fazer ao chegar lá, obs: temos família la, minha sogra vai agora em maio morar, e tenho amiga que trabalha como corretora de imóveis lá, agradeço desde já e aguardo seu retorno, beijinhos
  42. Maria Paula Laranjeira
    boa noite Gabriela, adorei o post, muito bem informado, com certeza vai me ajudar bastante na minha jornada pela frente estudando em Portugal, porem ainda me ficou um pouco de duvida sobre o Cartão/Certificado de Residencia e o certificado de Registo... eu devo tirar o certificado de registo primeiro, certo? Mas não entendi tão bem a diferença entre os dois. Atenciosamente, Maria Paula
  43. kurtz
    Oi, Gabriela! Obrigado pelas dicas no blog, me ajudaram antes de vir e continuam a ajudar. Acabo de fazer em Braga o processo para solicitação do cartão de residência para cidadão de estado terceiro familiar de cidadão da EU, e acho que a minha experiência pode auxiliar outras pessoas. Eles além do que consta no site do SEF: - Certidão de antecedentes criminais autenticada - Comprovantes de rendimentos (apresentei extratos bancários) - Seguro saúde (apresentei meu registro no posto de saúde local, obtido via PB4) Apresentei também as duas certidões de casamento (a do Brasil em inteiro teor apostilada e a italiana). Também não são necessárias as fotos, são feitas na hora, em uma máquina. Liguei para o SEF para questionar o fato de estarem solicitando coisas que não estão previstas, e a resposta foi que o funcionário tem autonomia para solicitar os documentos que achar necessários e que eu deveria questionar o SEF local à respeito. No SEF da loja do Cidadão de Braga, disseram que em alguns locais existe alguma forma de conferir os antecedentes criminais (?), mas que Braga não possui e por isso pedem. Os demais documentos seriam "praxe" para qualquer solicitação. Enfim, não quis comprar briga, fui ao consulado do Porto para autenticar a certidão de antecedentes.
    • Igor
      Você sabe informar se a pessoa que tem dupla cidadania precisa também apresentar este seguro saúde (PB4)?
      • Bruno
        Também gostaria de saber disso. Pois, até onde li aqui nesse artigo, basta eu levar meu cartão de cidadão a um posto de saúde de Portugal e ter acesso ao meu utente do Serviço Nacional de Saúde. Afinal, com dupla cidadania e entrando com o passaporte português, não sou considerado Português, com todos os direitos portugueses a meu favor?
  44. kurtz
    Ah, e cobram seis euros além dos 15 de confecção do cartão pela remessa via Correio (não é opcional)
  45. Daygnunes
    Olá Gabi! Amei seu conteúdo e a maneira que você passa as informacoes. Estava com muitas Dúvidas e seu vídeo e blog me esclareceram muito. Mas tenho uma outra dúvida que gostaria de saber se você pode me ajudar. Eu com a nacionalidade portuguesa e meu esposo (casados há 1 ano) com o cartão de residência já em mãos, podemos morar em outro país da UE, se for o caso? Obrigada!!
    • Paulo Ricardo Scalabrini
      Olá. Primeiro obrigado pelo esclarecedor e muito importante post. Sou cidadão italiano, além de brasileiro, e referente a Residência para cidadão do estado terceiro no meu caso, gostaria de saber se além da minha mãe, minha irmã conta como familiar possível para se enquadrar nesse procedimento? Desde já obrigado
  46. Auro Ferrari
    Olá! Alguem poderia me ajudar esclarecendo uma dúvida? Sou cidadão da União Europeia, meu Certificado de Registro de Cidadão da União Europeia substitui o Certificado de Residência aqui em Portugal? Grato, Auro Ferrari
  47. Tromberta Ali
    Prezada Gabriela Obrigado por seu blog. Olha, sou brasileiro e, se você formos estudar em Portugal e, ter TAMBÉM termos outra cidadania europeia -qualquer uma-, teremos direito a seguro saúde de lá? E a esposa, se for apenas brasileira, terá os mesmo direito? Poderia, por favor, dentro do cenário acima, descrever o que temos de direito e deveres para estudar em Portugal -no meu caso, pós doutorado-, tendo uma outra cidadania Europeia e levar a esposa que seria apenas brasileira? Muito grato por responder Atenciosamente Trobeta
  48. Denise
    Olá. Preciso de uma orientação. Sou cônjuge de cidadão português. Sei que ao chegar em Portugal vou precisar dar entrada no cartão de residente para familiar de cidadão português. Assim como meu filho, ainda menor de 21 anos, poderá requerer também. Tenho como agendar ainda aqui no Brasil? A alteração da lei permite agendamentos fora do Brasil a partir de outubro, assim eu li... Esse agendamento é feito no meu nome ou em nome do marido português? Meu filho que já está em Portugal pode agendar para mim?(Ele está com visto de estudante normal)). Fiz o download do formulário mas não sei qual opção marcar. Acredito que seja a concessão do cartão azul. Poderia confirmar por favor? Outra dúvida. Meu filho, assim que tiver com o cartão de residente poderá usufruir das propinas universitárias como um português? Note que ele já se encontra na FEUP, com acesso pela nota do Enem. Sei que um dos documentos pedidos inclui a certidão de nascimento dele. Será que eles ficam com ela? Eu já tenho meu casamento averbado. Já vou agradecendo... Bjs bjs
  49. Gabriela
    Ola Gabriela, ótimo conteúdo. Gostaria de uma confirmação, sou cidadã italiana e mudarei para Portugal em breve. Meu marido ira comigo e ele entrara como turista, certo? Nao sera necessário nenhum visto para ele mesmo? Eu pergunto pois uma assessoria de vistos me informou que ele devera ter um visto e me cobrou pelo visto de investidor. Quero ter essa confirmação para resolver essa questão da melhor maneira. Desde já agradeço a sua atenção. Um grande abraço.
  50. Paula M
    Olá Gabriela, boa tarde, tudo bem? Uma dúvida, esse assentamento da certidão de casamento no país de origem da UE (no meu caso, Itália) pode ser feito na Embaixada da Itália em Portugal? Sabe me dizer como funciona? Muito obrigada. :) Abraço!
  51. Bruno Carvalho
    Oi Gabriela ! Fiquei só com uma dúvida... Vou me casar, tenho cidadania portuguesa, após conseguir certificado de registo para minha noiva, após me casar com ela, ela pode entrar em Portugal com passagem apenas de ida ?
  52. Vinicius
    Bom dia! Meu caso talvez já tenho sido respondido e não está no artigo: Meu assento de nascimento acabou de sair e eu e minha esposa em um mês queremos nos mudar pra Portugal. Seria recomendado eu providenciar um cartão do cidadão e um passaporte Português ainda aqui no brasil pelo consulado ou posso ir sem medo só com meu passaporte Brasileiro, meu assento de nascimento, passagens de ida e a certidão de casamento? Agendamento no consulado está extremamente distante de data e vai me atrasar... Obrigado a quem puder me orientar.
  53. TaPP
    Boa tarde! Tirei muitas dúvidas lendo seu artigo,obrigada por ajudar .Tenho uma dúvida ainda , nao sei se podes me ajudar: Vou mudar para Portugal com minha família, eu e minha filha somos cidadãs italianas tbm, vamos usar o passaporte da UE, mas como já tenho vários anos de contribuição previdenciária no brasil, queria usar o nosso tempo de trabalho lá em PT como Brasil e PT tem um acordo,mas daí me surgiu a grande dúvida, se vou entrar com o passaporte italiano, vou conseguir usar meu tempo de previdência daqui do Brasil igual(Sendo que o tratado é do brasil e portugal)?
  54. Bruno
    Deixando um feedback, o "CARTÃO DE RESIDÊNCIA PARA CIDADÃO DE ESTADO TERCEIRO FAMILIAR DE NACIONAL DA UE/EEE/SUÍÇA" já é em formato cartão (não é mais de papel), e é extensível a outros parentes além do mencionado no texto, desde que cumpram alguns requisitos: "Sem prejuízo do direito pessoal de livre circulação e residência da pessoa em causa, é facilitada, nos termos da lei geral, a entrada e residência de qualquer outro familiar, independentemente da sua nacionalidade, não abrangido pela alínea e) do artigo anterior que, no país do qual provenha, esteja a cargo do cidadão da União que tem direito a residência a título principal ou que com este viva em comunhão de habitação, ou quando o cidadão da União tiver imperativamente de cuidar pessoalmente do membro da sua família por motivos de saúde graves." Tenho um parente nessas condições e consegui fazer o Cartão de Residência para ela.
  55. Thereza
    Bom dia! Vou passar um em Portugal, tenho dupla nacionalidade Brasileira e Italiana, estou com o PB4 em mãos mas entrarei na Europa com o passaporte italiano. Posso usa-lo mesmo assim? Obrigada!

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