Creches e educação pré-escolar em Portugal – Vida em Portugal #08
Olá todos! Este post é o primeiro sobre o sistema educativo de Portugal, no qual abordarei as creches e a educação pré-escolar em Portugal. Em breve virão posts sobre o ensino básico, secundário e superior. Neste post tentarei trazer de maneira simples e direta como funciona o sistema de creches (ou infantários) e a educação pré-escolar (ou jardim de infância).
Vou falar aqui rapidinho das leis que regem o sistema educativo, mas logo abaixo você pode ler o texto mais fácil e objetivo, tá bem? É sempre bom ter alguma base legal para falar dessas coisas importantes. 😉
A lei que rege o sistema educativo português é a “Lei de Bases do Sistema Educativo Português, que foi aprovada a 14 de outubro de 1986*, tendo sido alterada posteriormente em 1997, 2005 e 2009. As duas primeiras alterações referiram-se a questões relacionadas com o acesso e financiamento do ensino superior (1997 e 2005), e a última, em 2009**, com o estabelecimento do regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e a consagração da universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade (esta idade foi diminuída para 4 anos de idade com a lei 65/2015).
*Aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, e alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto
** Alterada pela Lei n.º 65/15, de 3 de julho” (fonte: Conselho Nacional de Educação)
Creches / infantários / berçários em Portugal (0 a 3 anos)
Antes de frequentar as escolas mesmo, as crianças vão às creches, aqui conhecidas como infantários.
A idade mínima para aceitar um bebê em berçários é de 3 meses a 3 meses e meio (usualmente). Eles ficam em berçários até os 11 meses e a partir dos 12 meses passam a frequentar as turmas dos bebês de até 3 anos.
Em Portugal, não é fácil conseguir uma vaga nas creches, sejam elas públicas, IPSS (explico este termo mais abaixo) ou privadas. Muitos pais colocam o nome em filas de espera assim que descobrem estar à espera de um bebê, para que, assim que a mulher tiver que voltar ao trabalho após a licença maternidade, já tenha vaga para o bebê (a licença-maternidade das mulheres em Portugal é de apenas 4 meses, podendo chegar a 5 meses, leia mais sobre isso aqui). Isso significa muitas vezes pagar mensalidades sem que a criança esteja indo ao infantário, apenas para garantir a vaga! E aqui, o segundo filho tem prioridade a vaga nas creches, ou seja, se uma família tem um bebê em creche e eles ganham um outro filho, a prioridade irá para esse segundo bebê, ao invés de ir para uma criança que nunca frequentou o local.
Tipos de creches e valores a pagar
Existem basicamente três tipos de creches: as públicas, as IPSS (Instituição Particular de Solidariedade Social) e as particulares/privadas. Nas públicas não é pago nada, nas IPSS (essas geralmente são coordenadas por paróquias/fundações religiosas/Santa Casa da Misericórdia) é possível conseguir a comparticipação do Governo e nas particulares todos os custos são arcados pela família.
O valor médio nacional que se gasta com creche, por criança, é de 150 euros – podendo chegar a mais de 300 euros na zona de Lisboa! (fonte) Isso não inclui os gastos que alguns pais tem com transporte escolar, babás, empregadas domésticas, amas e ATL (Atividades de Tempo Livre, tais como acompanhamento escolar, reforço, escolinhas de esportes, cursos de artes, dança e atividades lúdicas).
É preciso ir direto (ou entrar em contato) na creche que deseja saber o valor para se ter certeza de quanto está sendo cobrado, pois pode variar. Em uma creche IPSS aqui de Aveiro (Centro Infantil de Aveiro), o valor máximo que uma família pode pagar é 250 euros (para o ano de 2016-17), mesmo que no escalonamento ela se encaixe para pagar valores maiores. Por isso deve-se entrar em contato com a creche para saber desses detalhes.
Todas as IPSS são pagas e a forma de pagar mais barato é através do escalonamento: usando a renda percapita da família como base, a família se encaixa em uma escala onde os que recebem menos podem pagar menos e os que recebem mais pagam mais. De acordo com a Segurança Social, esse valor “será calculado em função dos rendimentos per capita do agregado familiar e de acordo com o regulamento das comparticipações familiares devidas pela utilização dos serviços e equipamentos sociais” (fonte). Se você quer saber como é feito o cálculo da cobrança, te convido a ver este blog, que é de uma portuguesa, e explica bem isso. A fonte dos cálculos que ela fez é esta aqui (página 11).
Como é feito o cálculo para brasileiros que nunca fizeram declarações de IRS daqui de Portugal?
Você primeiro tem que ter o Número de Identificação de Segurança Social (NISS) para poder pedir a comparticipação. Uma amiga conseguiu esse número ao ter uma declaração da diretora da creche onde ela conseguiu a vaga para a bebê dela – ela levou essa declaração junto com alguns documentos básicos que a Segurança Social pede (título de residência com cópia comum, documento que justifique o pedido [nesse caso a carta da diretora] e preencher uma ficha lá na hora) e afinal ela conseguiu o NISS para ela e para a bebê. Agora, com o NISS em mãos, entregou ele e o IR do Brasil (era a única comprovação de renda mais atual que tinha, pois aqui em Portugal ela só estuda) para o contador da escola e de acordo com a avaliação dele, ela irá sem encaixar em uma escala de comparticipação.
Geralmente os valores pagos não incluem refeições e utensílios de uso particular da criança (como toalhinhas, fraldas, cremes), ou seja, podem existir cobranças extras caso você queira que eles cuidem dessas questões.
Horários
A maioria das creches abre entre 07 e 08h da manhã e fecham entre 18 e 19h, algumas vezes abrindo antes e fechando depois desse horário para receber e cuidar das crianças de pais que não conseguem se encaixar nos horários pré-definidos. É possível que ocorra uma cobrança pela extensão do horário acima do normal.
Muitas creches combinam com as mães um horário para que elas se encaminhem à creche e amamente o bebê. Para o caso de pais que deixam os filhos por apenas meio expediente (3 a 4 horas), é deixado um recipiente com o leite materno ordenhado no dia e também é possível levar para congelar (basta colocar um adesivo com o nome da criança, claro!).
Data de inscrições e documentos necessários
Muitas creches iniciam o período de inscrições em janeiro para abertura de vagas em setembro. É claro que pode ocorrer abertura de vagas antes de setembro, mas não é tão simples (é por esse motivo que assim que se descobrem grávidas, as mulheres correm para fazer a reserva na creche).
Em minhas pesquisas na internet, encontrei uma ficha de pré-inscrição e uma lista de documentações que uma creche daqui de Portugal exige dos pais (IPSS Infantário do Povo, em Queluz). Como são só documentos de comprovação de renda e de gastos basicamente, creio que esteja faltando alguns pontos que listarei abaixo (esses pontos se encontram em uma ficha de inscrição do Centro Infantil de Aveiro e me foi confirmado por amigas que são as mesmas coisas que se pedem em outras creches da cidade de Aveiro).
- Fotocópia do cartão de cidadão da criança (ou boletim de nascimento, de utente, segurança social e cartão de contribuinte, no caso de não deter o primeiro)(não é obrigatório ser inscrito na Segurança Social para ter acesso a uma vaga! Apesar de várias creches insistirem, não é necessário!);
- Fotocópia do cartão de cidadão do Encarregado de Educação (nesse caso, os encarregados geralmente são os pais)(ou Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte, no caso de não deter o primeiro)(passaporte ou título de residência no caso de brasileiros);
- Fotocópia de boletim de vacinas;
- Declaração médica atestando que a criança não sofre de doença impeditiva e possui robustez física necessária à frequência da resposta social (é preciso ter feito o cadastro no posto de saúde para assim ter o número de utente e ter ido ao médico da família que irá emitir essa declaração);
- Cópia dos encargos com a habitação (contrato de aluguel e/ou recibo de pagamento do aluguel);
- Fotocópia da declaração de IRS e respetivos anexos, dos encarregados de educação, relativa ao ano civil anterior e respetivo(s) comprovativo(s) de liquidação;
- Fotocópia do recibo de vencimento dos familiares (contracheque, no caso dos que trabalham);
- Fotocópia de declaração comprovativa de obtenção de outros rendimentos (Rendimento Social de Inserção, Reforma [aposentadoria], Subsídio de Desemprego, Bolsa, Pensão de alimentos, etc.);
- Cópia comprovativa de despesas medicamentosas com doença crónica, acompanhados por declaração médica que comprove a referida situação.
Caso você queira ver como é a ficha de inscrição completa, clique aqui: Ficha de Inscrição – Centro Infantil de Aveiro.
Existe uma lista onde posso achar todas as creches do local onde irei morar?
Sim! 🙂
Você pode acessar o site clicando aqui.
Basta colocar o distrito, depois o concelho e por último a freguesia. É possível ver a lista para creches, amas, centros de ATL e educação pré-escolar (próximo ponto do post).
Na listagem, é possível ter acesso à quantidade de vagas, quantos alunos estão matriculados atualmente, o horário de funcionamento, endereço, email e telefone dos locais. É verdade que para algumas instituições as informações podem estar bem desatualizadas (quando se trata de vagas principalmente), mas dá para ter uma ideia. Extremamente útil!
Educação pré-escolar / jardim de infância em Portugal (3 a 5 anos)
Crianças que completam 3 anos até 31 de dezembro do ano presente podem iniciar na educação pré-escolar.
Na educação pré-escolar, a frequência dos alunos é facultativa – ou seja, não são obrigadas a ir – mas pela realidade da maioria dos cidadãos, é necessário que a criança frequente o jardim, pois os pais tem que trabalhar e estudar.
O objetivo da educação pré-escolar é, de acordo com a lei nº 5/97 de 10 de fevereiro:
A formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário.
O acesso ao ensino pré-escolar deve ser universal a partir dos 4 anos, isso significa que o Estado, “tem o dever de garantir a existência de uma rede de educação pré -escolar que permita a inscrição de todas as crianças por ela abrangidas e o de assegurar que essa frequência se efectue em regime de gratuitidade da componente educativa“.
Ou seja, na teoria o Estado deve ter formas de garantir que todas as crianças (inclusive as que são filhas de imigrantes irregulares) a partir dos 4 anos tenham acesso à educação gratuita a partir desta idade. Isso foi especificado na lei 85/2009. de 27 de agosto, que teve uma alteração através da lei 65/2015, de 3 de julho. Já existe a intenção de diminuir essa idade para 3 anos até 2020, de acordo com esta reportagem do Público.
Tipos de escolas e valores a pagar
Na educação pré-escolar existem as redes públicas e as redes privadas (nas quais se incluem as IPSS e as com fins lucrativos).
De acordo com este documento da Segurança Social, as redes públicas são gratuitas, podendo-se pagar uma componente “sócio-educativa” que cobre os horários anteriores ao início e fim das atividades escolares (ou seja, entre as 8h e 9h e entre as 17h30 e 19h). Você pode ver as regras e valores cobrados pelo município de Aveiro para 2016-2017 para a extensão de horário neste documento: Extensão de horário Aveiro 2016-17 (páginas 4 a 7).
Nas IPSS temos o programa de comparticipação novamente e você pode ver como são feitos os cálculos de comparticipação no Despacho Conjunto n.º 300/97, de 9 de Setembro. Dá uma clicada nesse link e lê com calma e atenção. Alguns termos vão ser iguais ou semelhantes aos que eu já mencionei acima no tópico das Creches e Infantários. E devo salientar que para ter acesso à comparticipação é necessário ter o NISS – também expliquei como dá para (tentar) conseguir o NISS no tópico das Creches.
Nas escolas privadas, como é de se esperar, o custo é inteiramente das famílias. Os valores podem ficar altos em zonas de custo de vida mais elevado (como Lisboa), chegando facilmente a 300 euros mensais. Por exemplo, veja essa tabela de valores de uma certa escola privada de Amadora, para os anos de 2015-2016. Dá para levar uns sustinhos, né?
Horários
Normalmente as aulas iniciam às 9h e se estendem até as 17h30. Para os pais que não podem buscar/deixar os filhos nesses horários, é possível pagar uma taxa extra para extensão de horários – isso foi falado no tópico acima, inclusive eu dei o link para acessar os valores cobrados na rede de ensino pública no distrito de Aveiro. Caso você não tenha visto ou não consiga achar, aqui vai: Extensão de horário Aveiro 2016-17 (páginas 4 a 7).
Quantidade de alunos por turma
A quantidade de alunos por turma nos jardins varia entre 20 e 25 alunos – esse número pode variar de acordo com a densidade demográfica da região onde o jardim se encontra.
Que atividades são feitas para crianças do jardim de infância?
Há uma unidade em toda a pedagogia desenvolvida tanto para as crianças que frequentam a creche, como para os que vão ao jardim de infância. Dessa forma, existem os mesmos fundamentos e princípios educativos dos 0 a 5/6 anos, garantindo uma continuidade e complementaridade entre os “estágios” escolares.
As crianças tem três áreas de conhecimento, aqui chamadas de “Áreas de conteúdo”, a serem desenvolvidas:
- Formação pessoal e social (aprendizagem transversal, presente em todas as atividades desenvolvidas – construção da identidade e da autoestima; independência e autonomia; consciência de si como aprendente; convivência democrática e cidadania);
- Conhecimento do mundo;
- Expressão e comunicação (educação motora; educação artística; matemática; linguagem oral; abordagem escrita).
Estas áreas abrangem não apenas conhecimento, mas aprendizagem em atitudes, disposições e “know-how” para lidarem com situações cotidianas e continuarem a aprender. Você pode ler mais sobre a orientação curricular para o ensino pré-escolar neste pdf.
Há gastos com o quê na rede pública?
Na lei (nº 1, artigo 16º), a componente educativa (ou seja, a aula de fato) é gratuita, porém todas as outras componentes (material escolar, transporte escolar e alimentação, por exemplo) devem ser comparticipadas com Estado de acordo com as condições sócio-econômicas da família (desde que seja em instituições de ensino públicas ou IPSS).
Existe alguma lista de escolas de ensino pré-escolar?
A mesma ferramenta que eu indiquei na busca de creches funciona também para escolas de ensino pré-escolar! Acesse clicando aqui. Boa pesquisa!
Período de matrícula e documentação necessária para matrícula no jardim de infância
As informações foram retiradas deste site. O período de matrículas decorre entre 15 de abril e 15 de junho e é possível inscrever-se em 3 a 5 estabelecimentos de ensino de diferentes agrupamentos (assim aumentam as chances de conseguir uma vaga).
É sempre recomendando se dirigir a uma escola para confirmar as datas e as informações a seguir (a lista de documentos necessários para matrícula):
Do aluno:
- 1 foto 3×4 tipo passe;
- Documento de identificação válido (Assento de Nascimento, Bilhete de Identidade, Cartão Cidadão, Passaporte, Autorização de residência);
- NIF;
- NISS;
- Número de utente (obtido no Centro de Saúde);
- Boletim de vacinas atualizado;
- Exame global de saúde (declaração médica).
Dos pais/responsáveis:
- Documento de identificação;
- NIF;
- Comprovativo de morada;
- Preenchimento de ficha de inscrição que a escola tiver disponível.
Caso você possua Cartão Cidadão, é possível efetuar a matrícula online através do Portal das Escolas, mas apenas no período entre 15 de abril e 24 de junho – fora desse período, matrícula deve ser feita presencialmente nas escolas. Para quem não tem CC, deve se dirigir sempre à escola.
Como é feita a distribuição de vagas nas escolas?
Ainda de acordo com site Pumpkin, “no pré-escolar, as crianças são admitidas de acordo com os seguintes critérios de ordenação:
- 1ª – crianças que completem 5 anos até 31 de dezembro;
- 2ª – crianças que completem 4 anos até 31 de dezembro;
- 3ª – crianças que completem 3 anos até 15 de setembro;
- 4ª – crianças que completem 3 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro;
Quando se verificam situações de igualdade aplicam-se os seguintes critérios de desempate:
- 1ª – crianças com necessidades educativa especiais (DL n.º 3/2008 de 7 de janeiro)(irei falar disso mais à frente);
- 2ª – filhos de mãe e pais estudantes menores de idade;
- 3ª – crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento de educação pretendido;
- 4ª – crianças cujo encarregados de educação residam na área de influência do estabelecimento pretendido;
- 5ª – crianças mais velhas contando-se a idade para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias;
- 6ª – crianças cujo encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional na área de influência do estabelecimento pretendido;
- 7ª – outras prioridades e/ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do agrupamento de escolas.”
Como saber se consegui uma vaga para meu filho?
Após o período formal da apresentação do pedido de matrícula (abril a junho), o Agrupamento de Escolas publica a lista das crianças que pediram matrícula. Então essas crianças são colocadas nas escolas (de acordo com os fatores acima mencionados) e é publicada a lista definitiva de crianças admitidas. Essa lista é publicada até dia 29 de julho.
Se você buscou a inscrição fora do período de inscrições, é provável que tenha que ficar em contato direto com as escolas nas quais buscou vagas para saber a situação.
Para saber a qual Agrupamento de Escolas você pertence, vá na Junta da Freguesia de sua região de morada. 😉
Como funciona a inclusão de alunos com necessidades especiais nas escolas?
De acordo com a Orientação Curricular para a Educação Pré Escolar (página 11), todas as crianças:
independentemente da sua nacionalidade, língua materna, cultura, religião, etnia, orientação sexual de membro da família, das suas diferenças a nível cognitivo, motor ou sensorial etc., participam na vida do grupo, sendo a diversidade encarada como um meio privilegiado para enriquecer as experiências e oportunidades de aprendizagem de cada criança.
Sendo assim, todas as crianças devem frequentar as mesmas instituições de ensino (a princípio) e as escolas e educadores devem buscar formas de personalizar a atenção para cada criança de acordo com as necessidades que ela venha a ter, buscando integrar todos os educandos nas atividades e na vida social. É função dos professores planejar aulas tendo em conta o perfil do aluno e proporcionar “a todas e a cada uma das crianças condições estimulantes para o seu desenvolvimento e aprendizagem, promovendo em todas um sentido de segurança e autoestima” (do pdf citado acima).
O Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro também garante a inclusão de todos os alunos, definindo o papel do Governo, das escolas e dos pais nesse processo. Os pais podem, se discordarem das medidas educativas propostas pela escola, mudar o filho de escola e/ou fazer um documento recorrendo ao Ministério da Educação sobre o assunto (nº 3, artigo 3º).
As escolas devem ser o menos restritivas possível e só em último caso (em situações onde as necessidades dos alunos assim o exigirem e as opções se esgotarem) é que as crianças são encaminhadas para unidades de ensino especiais (nº 7, artigo 4º). Eu recomendo fortemente a leitura do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, pois nele está detalhado todas formas de inclusão escolar existentes em Portugal, são muitos detalhes e suas dúvidas talvez estejam respondidas na lei!
Espero que tenha vos ajudado!
Se você achou algum erro ou acha que faltou alguma coisa, é só avisar abaixo que podemos arrumar. Juntos somos melhores! 🙂
Mais à frente serão publicados os textos sobre os outros níveis de ensino. Por enquanto está difícil pois o meu mestrado está me cobrando muito. Mas quando o nó afrouxar, eu volto a escrever e fazer os vídeos. 😉
Abração!
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