Renovação da Autorização de Residência: documentos necessários e algumas dicas – Vida em Portugal #13
- Temporária (Regime geral)
- Para exercício de atividade profissional
- Para exercício de atividade de investigação ou altamente qualificada
- Para efeitos de estudos do ensino superior
- Emitida a estudantes do ensino secundário
- Para Vítimas de Tráfico de Pessoas ou de acção de auxílio à imigração ilegal
- Para actividade de investimento
- Renovação do Cartão Azul UE
- Renovação do Título UE de residência de longa duração
- Renovação do Título de Residência por Alteração de Dados
- Segunda Via do Título de Residência, em caso de mau estado de conservação, perda, furto ou roubo
- Renovação de Autorização de Residência Permanente
Algumas experiências pessoais
não teve que pagar multa por ter deixado caducar a AR?quando a AR ainda estava em validadeartigo 201ºvistoAutorização de Residência
Documentações necessárias para a renovação da Autorização de Residência
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – TITULAR DE A.R. POR SER ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR
- Formulário de pedido de Autorização de Residência (é entregue na hora);
- Duas fotografias atualizadas iguais, tipo 3×4, de fundo branco e liso;
- Título de residência válido ou caducado até 6 meses (e cópia simples);
- Passaporte (e cópia simples das páginas de identificação, onde tem a foto e assinatura);
- Comprovativo de meios de subsistência:
- O comprovativo deve ser os extratos dos últimos três meses de uma conta corrente em banco português, conta essa que pode ser do titular ou de familiar que esteja reagrupado através dele;
- Deve estar impresso em folha A4, e não ser aquele papel que sai dos caixas ATM;
- Deve comprovar movimentação de conta nesses últimos três meses que mostre valores compatíveis com um salário mínimo por mês (caso esteja reagrupando, deve ser 100% de um salário mínimo (S.M.) para o requerente + 50% do S.M. por adulto reagrupado + 30% do S.M. por menor de idade reagrupado).
Ou seja, não basta a conta mostrar um salário mínimo acumulado como é feito no primeiro pedido de Autorização de Residência. Tem que ter valores rotativos que mostre que todo mês o dinheiro necessário para se manter entra na conta e é gasto. - Apesar das percentagens do salário mínimo que eu mencionei acima, os funcionários do SEF dificilmente vão ficar fazendo cálculos exatos para conferir se todo mês está entrando o valor estipulado. Geralmente, basta apresentar valores razoáveis para o custo de vida da região que será suficiente. Por exemplo, aqui casa (Aveiro) temos movimentação mensal de cerca de 700€ e não falaram nada.
- Comprovativo de que dispõe de alojamento (contrato de arrendamento, atestado da Junta, conta de serviços residenciais atualizada) (e cópia simples). No nosso caso, fomos na Junta da Freguesia pegar um novo atestado. Como morávamos ainda no mesmo endereço, não precisamos do senhorio fazer nova declaração, bastou apresentarmos o título de residência (que ainda estava na validade) e eles emitiram um novo atestado com o endereço que constava lá no verso do título. Isto custou 5€ e ficou disponível no dia útil seguinte à tarde. Mas lembre-se que cada Junta pode ter um jeito de funcionar, por isso, sempre pergunte antes;
- Documento de matrícula em estabelecimento de ensino (e cópia simples);
- Comprovativo de que está em dia com as propinas exigidas pelo estabelecimento de ensino (e cópia simples).
- Esse documento pode estar já incluso no que comprova a matrícula na universidade;
- Número de utente OU PB4 (CDAM) OU seguro de saúde (e cópia simples);
- Uma vez que a pessoa já tem o Título de Residência, pode pedir o número de utente (às vezes, como foi no nosso caso, se consegue esse número antes de ter o título). Tendo o número de utente, não é preciso mais o PB4. O número de utente é um só para a vida toda (como o NIF e o NISS) e não deve ter validade.
Valor pago:Prazo para entrega do cartão:
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – FAMILIAR REAGRUPADO
- Formulário de pedido de Autorização de Residência (é igual ao formulário entregue ao titular da A.R. a quem o familiar reagrupa, só marca uma opção diferente no papel), preenchido e assinado pelo requerente ao reagrupamento (no meu caso, o meu marido), exceto se for menor de idade ou incapaz (o formulário é entregue na hora);
- Duas fotografias atualizadas iguais, tipo 3×4, de fundo branco e liso;
- Título de residência válido ou caducado até 6 meses (e cópia simples);
- Passaporte (e cópia simples das páginas de identificação, onde tem a foto e assinatura);
- Comprovativo de meios de subsistência:
- O comprovativo deve ser os extratos dos últimos três meses de uma conta corrente em banco português, conta essa que pode ser do reagrupado ou do titular de autorização de residência a quem o cidadão se reagrupa;
- Deve estar impresso em folha A4, e não ser aquele papel que sai dos caixas ATM;
- Deve comprovar movimentação de conta nesses últimos três meses que mostre valores compatíveis com um necessário por mês (100% de um salário mínimo (S.M.) para o titular da A.R. + 50% do S.M. por adulto reagrupado + 30% do S.M. por menor de idade reagrupado). Ou seja, não basta a conta mostrar um salário mínimo acumulado como é feito no primeiro pedido de Autorização de Residência. Tem que ter valores rotativos que mostre que todo mês o dinheiro necessário para se manter entra e é gasto.
- Apesar das percentagens do salário mínimo que eu mencionei acima, os funcionários do SEF dificilmente vão ficar fazendo cálculos exatos para conferir se todo mês está entrando o valor estipulado. Geralmente, basta apresentar valores razoáveis para o custo de vida da região que será suficiente. Por exemplo, aqui casa (Aveiro) temos movimentação mensal de cerca de 700€ e não falaram nada.
- Comprovativo de que dispõe de alojamento (contrato de arrendamento, atestado da Junta, conta de serviços residenciais atualizada) (e cópia simples). No nosso caso, fomos na Junta da Freguesia pegar um novo atestado. Como morávamos ainda no mesmo endereço, não precisamos do senhorio fazer nova declaração, bastou apresentarmos o título de residência (que ainda estava na validade) e eles emitiram um novo atestado com o endereço que constava lá no verso do título. Isto custou 5€ e ficou disponível no dia útil seguinte à tarde. Mas lembre-se que cada Junta pode ter um jeito de funcionar, por isso, sempre pergunte antes;
- Documento de matrícula em estabelecimento de ensino (e cópia simples);
- Comprovativo de que está em dia com as propinas exigidas pelo estabelecimento de ensino (e cópia simples).
- Esse documento pode estar já incluso no que comprova a matrícula na universidade;
- Número de utente OU PB4 (CDAM) OU seguro de saúde (e cópia simples);
- Uma vez que a pessoa já tem o Título de Residência, pode pedir o número de utente (às vezes, como foi no nosso caso, se consegue esse número antes de ter o título). Tendo o número de utente, não é preciso mais o PB4. O número de utente é um só para a vida toda (como o NIF e o NISS) e não deve ter validade.
- CASO TRABALHE LEGALMENTE:
- Último recibo de vencimento (folha de pagamento) (e cópia simples);
- NISS (Número de Identificação de Segurança Social) (e cópia simples);
- IRS do ano anterior (Imposto de Renda de Portugal) (e cópia simples);
- Contrato de trabalho (na primeira lista não estava escrito isso, mas ao fazer o pedido da renovação, a funcionária nos cobrou isso… por isso, acho interessante já levar) (e cópia simples).
Valor pago:Prazo para entrega do cartão:
- Não precisamos apresentar a certidão de casamento novamente!
- Não tivemos que levar antecedentes criminais de ninguém, seja brasileiro ou português.
- NADA do que foi levado para a renovação da AR precisou ser apostilado.
- No título de residência do Rafael não aparece mais que ele está reagrupado, e sim que possui a Autorização de Residência baseada no artigo 78º da lei 23/2007, de 4 de julho, o que nos dá a impressão de que a AR dele está independente da minha… Talvez porque ele já estava trabalhando e contribuindo para a Segurança Social há mais de seis meses no pedido de renovação da AR e por estarmos casados há mais de 5 anos.
- Mesmo renovando nossos títulos no dia 08/09, a data de validade da Autorização de Residência continuou sendo 26/08! Ou seja, não adianta querer marcar para muito tempo depois a renovação achando que vai ganhar mais tempo de residência no país.


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