Renovação da Autorização de Residência: documentos necessários e algumas dicas – Vida em Portugal #13

Olá, todos! Estamos mais uma vez com um post de burocracias. O primeiro post que falamos sobre as burocracias foi este aqui. Agora vamos explicar como foi fazer a renovação da Autorização de Residência (AR) minha (como estudante do ensino superior) e do Rafael, como familiar reagrupado. Tem alguns detalhes que não são óbvios e que acho interessante falar sobre. Lembrando que: esse post é direcionado a pessoas que NÃO tem dupla nacionalidade europeia. Se você é brasileiro e italiano, brasileiro e espanhol ou brasileiro e qualquer outra nacionalidade da União Europeia, você deve ler este post aqui! 😉
Observação importante: os procedimentos que segui foi por ser estudante do ensino superior. Isso exige documentação específica (como comprovantes de ligação com a universidade e pagamento de propinas). Se você tem uma Autorização de Residência por outros motivos, deve seguir a lista disponibilizada no site do SEF para a sua situação (lista e links abaixo). Mesmo assim, algumas dicas que dou aqui abaixo poderá se aplicar a outros casos, como por exemplo a questão dos meios de subsistência e estar abrangido por um serviço de saúde.
Renovação de Autorização de Residência:
- Temporária (Regime geral)
- Para exercício de atividade profissional
- Para exercício de atividade de investigação ou altamente qualificada
- Para efeitos de estudos do ensino superior
- Emitida a estudantes do ensino secundário
- Para Vítimas de Tráfico de Pessoas ou de acção de auxílio à imigração ilegal
- Para actividade de investimento
- Renovação do Cartão Azul UE
- Renovação do Título UE de residência de longa duração
- Renovação do Título de Residência por Alteração de Dados
- Segunda Via do Título de Residência, em caso de mau estado de conservação, perda, furto ou roubo
- Renovação de Autorização de Residência Permanente
Agora, vamos lá! Primeiro vou relatar de forma breve nossa situação e mais abaixo a lista de documentos.
Algumas experiências pessoais
Nossas primeiras Autorizações de Residência venceram (caducaram) em 26/08/2017. Nós tentamos fazer a renovação no começo de agosto (uma vez que o pedido de renovação deve, idealmente, acontecer 30 dias antes da AR caducar), mas não conseguimos, pois a minha universidade (Universidade de Aveiro) só estava realizando a matrícula entre 30 de agosto e 1º de setembro, não podendo abrir uma exceção para mim. Assim, tivemos que esperar esse período para que eu fizesse a matrícula e logo que possível conseguisse a certidão de matrícula na universidade.
E você pergunta: não teve que pagar multa por ter deixado caducar a AR? Em nosso caso, nós não pagamos pois fizemos o agendamento para a data depois do vencimento quando a AR ainda estava em validade! Em meados de agosto nós fomos pessoalmente ao SEF e marcamos para dia 08/09. Por esse motivo, não precisamos pagar a multa. Se tivéssemos agendado a ida ao SEF depois que as Autorizações de Residência tivessem vencido, aí sim iríamos ter de pagar multa por caducidade do documento (artigo 201º da lei 23/2007, de 4 de julho).
Importante observar: a Autorização de Residência só pode ser renovada se a data de caducidade dela tiver sido há menos de 6 meses. Não é possível que uma pessoa que teve uma Autorização de Residência que perdeu a validade há muito tempo, venha conseguir renovar e morar normalmente anos depois do documento caducar. Para residir legalmente novamente, será preciso começar o “processo” todo do começo: pedir o visto pelo Consulado de Portugal em outro país e em Portugal pedir a nova Autorização de Residência no SEF.
Pois bem, renovamos as autorizações de residência no dia 08/09 e fomos ao SEF buscar os títulos no dia 28/09. Tentamos agendar a ida para retirar os mesmos ainda pelo site do SEF (conforme dito pela funcionária que nos atendeu), mas como não estávamos conseguindo, fomos sem agendamento e, como já estavam os dois títulos de residência lá, nos entregaram sem falar nada.
Documentações necessárias para a renovação da Autorização de Residência
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – TITULAR DE A.R. POR SER ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR
- Formulário de pedido de Autorização de Residência (é entregue na hora);
- Duas fotografias atualizadas iguais, tipo 3×4, de fundo branco e liso;
- Título de residência válido ou caducado até 6 meses (e cópia simples);
- Passaporte (e cópia simples das páginas de identificação, onde tem a foto e assinatura);
- Comprovativo de meios de subsistência:
- O comprovativo deve ser os extratos dos últimos três meses de uma conta corrente em banco português, conta essa que pode ser do titular ou de familiar que esteja reagrupado através dele;
- Deve estar impresso em folha A4, e não ser aquele papel que sai dos caixas ATM;
- Deve comprovar movimentação de conta nesses últimos três meses que mostre valores compatíveis com um salário mínimo por mês (caso esteja reagrupando, deve ser 100% de um salário mínimo (S.M.) para o requerente + 50% do S.M. por adulto reagrupado + 30% do S.M. por menor de idade reagrupado).
Ou seja, não basta a conta mostrar um salário mínimo acumulado como é feito no primeiro pedido de Autorização de Residência. Tem que ter valores rotativos que mostre que todo mês o dinheiro necessário para se manter entra na conta e é gasto. - Apesar das percentagens do salário mínimo que eu mencionei acima, os funcionários do SEF dificilmente vão ficar fazendo cálculos exatos para conferir se todo mês está entrando o valor estipulado. Geralmente, basta apresentar valores razoáveis para o custo de vida da região que será suficiente. Por exemplo, aqui casa (Aveiro) temos movimentação mensal de cerca de 700€ e não falaram nada.
- Comprovativo de que dispõe de alojamento (contrato de arrendamento, atestado da Junta, conta de serviços residenciais atualizada) (e cópia simples). No nosso caso, fomos na Junta da Freguesia pegar um novo atestado. Como morávamos ainda no mesmo endereço, não precisamos do senhorio fazer nova declaração, bastou apresentarmos o título de residência (que ainda estava na validade) e eles emitiram um novo atestado com o endereço que constava lá no verso do título. Isto custou 5€ e ficou disponível no dia útil seguinte à tarde. Mas lembre-se que cada Junta pode ter um jeito de funcionar, por isso, sempre pergunte antes;
- Documento de matrícula em estabelecimento de ensino (e cópia simples);
- Comprovativo de que está em dia com as propinas exigidas pelo estabelecimento de ensino (e cópia simples).
- Esse documento pode estar já incluso no que comprova a matrícula na universidade;
- Número de utente OU PB4 (CDAM) OU seguro de saúde (e cópia simples);
- Uma vez que a pessoa já tem o Título de Residência, pode pedir o número de utente (às vezes, como foi no nosso caso, se consegue esse número antes de ter o título). Tendo o número de utente, não é preciso mais o PB4. O número de utente é um só para a vida toda (como o NIF e o NISS) e não deve ter validade.
Valor pago: 38€ (valor de setembro/2018) + cerca 8€ se decidir receber o cartão em casa.
Prazo para entrega do cartão: 3 a 4 semanas, em média.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – FAMILIAR REAGRUPADO
- Formulário de pedido de Autorização de Residência (é igual ao formulário entregue ao titular da A.R. a quem o familiar reagrupa, só marca uma opção diferente no papel), preenchido e assinado pelo requerente ao reagrupamento (no meu caso, o meu marido), exceto se for menor de idade ou incapaz (o formulário é entregue na hora);
- Duas fotografias atualizadas iguais, tipo 3×4, de fundo branco e liso;
- Título de residência válido ou caducado até 6 meses (e cópia simples);
- Passaporte (e cópia simples das páginas de identificação, onde tem a foto e assinatura);
- Comprovativo de meios de subsistência:
- O comprovativo deve ser os extratos dos últimos três meses de uma conta corrente em banco português, conta essa que pode ser do reagrupado ou do titular de autorização de residência a quem o cidadão se reagrupa;
- Deve estar impresso em folha A4, e não ser aquele papel que sai dos caixas ATM;
- Deve comprovar movimentação de conta nesses últimos três meses que mostre valores compatíveis com um necessário por mês (100% de um salário mínimo (S.M.) para o titular da A.R. + 50% do S.M. por adulto reagrupado + 30% do S.M. por menor de idade reagrupado). Ou seja, não basta a conta mostrar um salário mínimo acumulado como é feito no primeiro pedido de Autorização de Residência. Tem que ter valores rotativos que mostre que todo mês o dinheiro necessário para se manter entra e é gasto.
- Apesar das percentagens do salário mínimo que eu mencionei acima, os funcionários do SEF dificilmente vão ficar fazendo cálculos exatos para conferir se todo mês está entrando o valor estipulado. Geralmente, basta apresentar valores razoáveis para o custo de vida da região que será suficiente. Por exemplo, aqui casa (Aveiro) temos movimentação mensal de cerca de 700€ e não falaram nada.
- Comprovativo de que dispõe de alojamento (contrato de arrendamento, atestado da Junta, conta de serviços residenciais atualizada) (e cópia simples). No nosso caso, fomos na Junta da Freguesia pegar um novo atestado. Como morávamos ainda no mesmo endereço, não precisamos do senhorio fazer nova declaração, bastou apresentarmos o título de residência (que ainda estava na validade) e eles emitiram um novo atestado com o endereço que constava lá no verso do título. Isto custou 5€ e ficou disponível no dia útil seguinte à tarde. Mas lembre-se que cada Junta pode ter um jeito de funcionar, por isso, sempre pergunte antes;
- Documento de matrícula em estabelecimento de ensino (e cópia simples);
- Comprovativo de que está em dia com as propinas exigidas pelo estabelecimento de ensino (e cópia simples).
- Esse documento pode estar já incluso no que comprova a matrícula na universidade;
- Número de utente OU PB4 (CDAM) OU seguro de saúde (e cópia simples);
- Uma vez que a pessoa já tem o Título de Residência, pode pedir o número de utente (às vezes, como foi no nosso caso, se consegue esse número antes de ter o título). Tendo o número de utente, não é preciso mais o PB4. O número de utente é um só para a vida toda (como o NIF e o NISS) e não deve ter validade.
- CASO TRABALHE LEGALMENTE:
- Último recibo de vencimento (folha de pagamento) (e cópia simples);
- NISS (Número de Identificação de Segurança Social) (e cópia simples);
- IRS do ano anterior (Imposto de Renda de Portugal) (e cópia simples);
- Contrato de trabalho (na primeira lista não estava escrito isso, mas ao fazer o pedido da renovação, a funcionária nos cobrou isso… por isso, acho interessante já levar) (e cópia simples).
Valor pago: 38€ (valor de setembro/2018) + cerca 8€ se decidir receber o cartão em casa.
Prazo para entrega do cartão: 3 a 4 semanas, em média.
Observações importantes:
- Não precisamos apresentar a certidão de casamento novamente!
- Não tivemos que levar antecedentes criminais de ninguém, seja brasileiro ou português.
- NADA do que foi levado para a renovação da AR precisou ser apostilado.
- No título de residência do Rafael não aparece mais que ele está reagrupado, e sim que possui a Autorização de Residência baseada no artigo 78º da lei 23/2007, de 4 de julho, o que nos dá a impressão de que a AR dele está independente da minha… Talvez porque ele já estava trabalhando e contribuindo para a Segurança Social há mais de seis meses no pedido de renovação da AR e por estarmos casados há mais de 5 anos.
- Mesmo renovando nossos títulos no dia 08/09, a data de validade da Autorização de Residência continuou sendo 26/08! Ou seja, não adianta querer marcar para muito tempo depois a renovação achando que vai ganhar mais tempo de residência no país.
É isso. Espero que tenha ajudado vocês! 🙂
Alguma dica que achem interessante acrescentar, é só dizer abaixo. 😉
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