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Ensino secundário em Portugal – Vida em Portugal #11

Ensino secundário em Portugal – Vida em Portugal #11

Olá, você! Estamos cá novamente para mais um post sobre o sistema educativo português. Agora vamos falar sobre o ensino secundário em Portugal (15 a 18 anos), o equivalente ao ensino médio brasileiro. Estes três anos são parte do ensino obrigatório em Portugal e são fundamentais para preparar os alunos para o ensino superior e/ou mercado de trabalho.

Já foram publicados aqui no blog informações sobre creches e educação pré-escolar (0 a 5 anos) e sobre o ensino básico (6 a 15 anos), só clicar nos nomes para ler sobre! 😉Sistema Educativo Português - ensino secundário em Portugal

Eu estou ilegal / irregular em Portugal, meus filhos têm direito à educação?

Sim! Está regulado no Decreto de Lei nº 67/2004, de 25 de março, que todos os menores em situação irregular no país possuem os mesmos direitos à saúde e educação que um cidadão em situação regular (nº 3 do art. 3º). Então, fiquem tranquilos que eles podem e devem estar estudando caso estejam na idade escolar obrigatória (6 a 18 anos).

Onde posso achar escolas do ensino secundário em Portugal?

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Ensino básico em Portugal – Vida em Portugal #10

Ensino básico em Portugal – Vida em Portugal #10

Olá todos! Chegamos ao segundo post sobre o sistema educativo em Portugal. O primeiro foi esse aqui: Creches e educação pré-escolar em Portugal. Se você quer ler sobre o ensino secundário, clique aqui. Nesta postagem vou falar sobre o ensino básico em Portugal (6 a 15 anos).

Antes, uma rápida parada na lei que rege o sistema educativo em Portugal!

A lei que rege o sistema educativo português é a “Lei de Bases do Sistema Educativo Português, que foi aprovada a 14 de outubro de 1986*, tendo sido alterada posteriormente em 1997, 2005 e 2009. As duas primeiras alterações referiram-se a questões relacionadas com o acesso e financiamento do ensino superior (1997 e 2005), e a última, em 2009**, com o estabelecimento do regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e a consagração da universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade (esta idade foi diminuída para 4 anos de idade com a lei 65/2015).

*Aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, e alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto
** Alterada pela Lei n.º 65/15, de 3 de julho” (fonte: Conselho Nacional de Educação)

Eu estou ilegal / irregular em Portugal, meus filhos têm direito à educação?

Sim! Está regulado no Decreto de Lei nº 67/2004, de 25 de março, que todos os menores em situação irregular no país possuem os mesmos direitos à saúde e educação que um cidadão em situação regular (nº 3 do art. 3º). Então, fiquem tranquilos que eles podem e devem estar estudando caso estejam na idade escolar obrigatória (6 a 18 anos).

Onde posso achar escolas do ensino básico em Portugal?

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Creches e educação pré-escolar em Portugal – Vida em Portugal #08

Creches e educação pré-escolar em Portugal – Vida em Portugal #08

Olá todos! Este post é o primeiro sobre o sistema educativo de Portugal, no qual abordarei as creches e a educação pré-escolar em Portugal. Em breve virão posts sobre o ensino básico, secundário e superior. Neste post tentarei trazer de maneira simples e direta como funciona o sistema de creches (ou infantários) e a educação pré-escolar (ou jardim de infância).

Vou falar aqui rapidinho das leis que regem o sistema educativo, mas logo abaixo você pode ler o texto mais fácil e objetivo, tá bem? É sempre bom ter alguma base legal para falar dessas coisas importantes. 😉

A lei que rege o sistema educativo português é a “Lei de Bases do Sistema Educativo Português, que foi aprovada a 14 de outubro de 1986*, tendo sido alterada posteriormente em 1997, 2005 e 2009. As duas primeiras alterações referiram-se a questões relacionadas com o acesso e financiamento do ensino superior (1997 e 2005), e a última, em 2009**, com o estabelecimento do regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e a consagração da universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade (esta idade foi diminuída para 4 anos de idade com a lei 65/2015).

*Aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, e alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto
** Alterada pela Lei n.º 65/15, de 3 de julho” (fonte: Conselho Nacional de Educação)

Creches / infantários / berçários em Portugal (0 a 3 anos)

Antes de frequentar as escolas mesmo, as crianças vão às creches, aqui conhecidas como infantários.

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