Ensino secundário em Portugal – Vida em Portugal #11

Ensino secundário em Portugal – Vida em Portugal #11

Olá, você! Estamos cá novamente para mais um post sobre o sistema educativo português. Agora vamos falar sobre o ensino secundário em Portugal (15 a 18 anos), o equivalente ao ensino médio brasileiro. Estes três anos são parte do ensino obrigatório em Portugal e são fundamentais para preparar os alunos para o ensino superior e/ou mercado de trabalho.

Já foram publicados aqui no blog informações sobre creches e educação pré-escolar (0 a 5 anos) e sobre o ensino básico (6 a 15 anos), só clicar nos nomes para ler sobre! 😉Sistema Educativo Português - ensino secundário em Portugal

Eu estou ilegal / irregular em Portugal, meus filhos têm direito à educação?

Sim! Está regulado no Decreto de Lei nº 67/2004, de 25 de março, que todos os menores em situação irregular no país possuem os mesmos direitos à saúde e educação que um cidadão em situação regular (nº 3 do art. 3º). Então, fiquem tranquilos que eles podem e devem estar estudando caso estejam na idade escolar obrigatória (6 a 18 anos).

Onde posso achar escolas do ensino secundário em Portugal?

Onde encontrar escolas de ensino secundário em Portugal - Portal das EscolasAcesse este link: Portal das Escolas e preencha os campos do lado esquerdo com as informações que você procura. Logo ele apontará no mapa as instituições que se encaixam no que você pediu, no exato ponto geográfico que elas se encontram, e ao clicar em cima delas você poderá ver informações como o nome, endereço, telefone e acessar a página da instituição no site.

Se você quiser obter estatísticas sobre as escolas, como por exemplo distribuição de alunos por idade, por sexo, por ano escolar, taxa de retenção entre outras informações, existe um excelente site que você pode fazer isso: InfoEscolas.Estatísticas de escolas de ensino secundário em Portugal

 

Ensino secundário em Portugal (15 a 18 anos)

O ensino secundário em Portugal é universal, gratuito e obrigatório, e divide-se basicamente em cursos para a “vida ativa” (ou mercado de trabalho, por assim dizer) e cursos orientados para o prosseguimento dos estudos no ensino superior (universitário ou politécnico). Todos os cursos permitem aos estudantes seguirem para o ensino superior na verdade, mas o mais voltado para isso é o segundo. A oferta de cursos está consagrada no artigo 6º do Decreto Lei n.º 139/2012, de 5 de julho.

Cursos Científico-Humanísticos

Muito estudantes optam pelos cursos científico-humanísticos por serem os que especificamente encaminham para o ensino superior.

De acordo com o site da Direção-Geral da Educação, os cursos científico-humanísticos dividem-se em:

  • Curso de Línguas e Humanidades
  • Curso de Ciências e Tecnologias
  • Curso de Ciências Socioeconômicas
  • Curso de Artes Visuais

Todos os cursos contém componentes de formação geral (disciplinas comuns aos quatro cursos) e de formação específica, que é o ensino específico do domínio daquele curso.

As disciplinas de formação geral são:

  • Português;
  • Língua Estrangeira I, II ou III  (Alemão, Espanhol, Francês ou Inglês – é preciso escolher uma língua, mas o aluno pode mudar ao passar de um ano para outro);
  • Filosofia;
  • Educação Física;
  • Educação moral e religiosa (de frequência facultativa).

É importante frisar que o nível de português de um curso pode ser diferente de outro curso, apesar de fazerem parte da formação geral. Isso porque o nível de português necessário para um curso de línguas e humanidades não pode ter o mesmo nível que o português do curso de ciências e tecnologias, concordam? Basta fazer a comparação com as áreas de humanas e de exatas no Brasil.

A disciplina de educação física, a menos que o aluno pretenda prosseguir estudos na área desportiva ou semelhante, não entra no apuramento da média final PORÉM é considerada para que o aluno consiga concluir o ensino secundário (nº 4 do art. 28º). E não façam pouco caso da educação moral e religiosa: caso tenham se inscrito, é preciso frequentá-la, pois a falta de assiduidade nesta disciplina poderá prejudicar o estudante ao fim do ano letivo (nº 10 e 11 do art. 18 da Portaria nº 243/2012, de 5 de julho)

As disciplinas de formação específica são:

  • Uma disciplina trienal obrigatória (10.º, 11.º e 12.º anos);
  • Duas disciplinas bienais (10.º e 11.º anos), para escolher dentre o leque de opções de cada curso, sendo ambas obrigatoriamente ligadas à natureza do mesmo;
  • Duas disciplinas anuais (12.º ano), para escolher dentre as opções de cada curso, sendo uma disciplina obrigatoriamente do leque de opções (a), e a outra disciplina do leque de opções (a) ou do leque de opções (b).
    • opções (a)– conjunto de disciplinas diretamente ligadas à natureza do curso
    • opções (b) – conjunto de disciplinas ligadas a diversas áreas do saber

Para saber as disciplinas de formação específica, basta acessar esta página da DGE e clicar no nome do curso que interessa. Ele mostra todas as disciplinas que o aluno pode escolher e que cursos superiores e profissões estão relacionadas ao curso escolhido.

Cursos para a vida ativa

São os cursos que permitem a inserção  do jovem no mercado de trabalho ainda durante os estudos (em geral eles têm um aprendizagem em contexto de trabalho). Este tipo de ensino secundário remete aos que os alunos fazem os cursos no SENAI no Brasil, pois permitem um ensino mais técnico e aprendizagem de uma profissão/habilidade concomitantemente às disciplinas de formação geral, e as chances de conseguir um trabalho na área ao concluir o ensino secundário são mais altas.

Todos os cursos possuem uma componente de formação geral e de formação específica de acordo com as suas finalidades e diferentes áreas do saber, assim como nos cursos científico-humanísticos. Se você tem interesse em saber mais sobre cada um, clica no nome dele na lista acima. 😉

Cursos para alunos retidos, com dificuldades e/ou adultos

Esses tipos de ensinos são direcionados para estudantes que: em idade escolar obrigatória, ficaram retidos por um ou mais anos em qualquer momento, e apresentam dificuldades em ter um bom desempenho no ensino regular; são adultos e não concluíram o ensino secundário e queiram estudar este nível de ensino; adultos que buscam uma dupla certificação (ou seja, já fizeram uma vez o ensino secundário em um curso e agora buscam um diploma em outro curso) entre outros casos particulares. Alguns cursos permitem a frequência no horário da noite, permitindo conciliar com os trabalhos em horário comercial comum.

Para conseguir informações de cada tipo de curso, basta clicar no nome deles na lista acima.

“Em que ano / série meu filho vai estudar?”

Trata-se de uma pergunta de resposta não tão simples. Por se tratar de um modelo de ensino médio muito diferente do que tem sido praticado no Brasil, é possível que o adolescente que estava no ensino médio brasileiro, ao chegar aqui, tenha que voltar para o 10º ano. Se me permite dar um conselho, eu diria que é até melhor que assim seja, pois a forma que o ensino secundário ocorre aqui pode ser muito puxada e causar muitas dificuldades de adaptação no jovem, além de que as notas anuais serão usadas como parte da nota para entrada no ensino superior.

A decisão de em qual ano seu filho vai estudar vai depender de vários fatores: a avaliação dos educadores (professores e/ou diretores da escola) que irão ver o histórico escolar do estudante e algum outro fator que julgarem importante, a auto-confiança que o adolescente apresente, a decisão da família…

Caso decidam que o estudante tem que entrar no 11º ou 12º ano, é bom ter em mente que ele deverá cursar as disciplinas dos anos anteriores. Isso vai demandar dele ter que se esforçar mais para conseguir a aprovação nessas disciplinas de outros anos enquanto estuda pro ano que estiver em curso. Sem fazer todas as disciplinas não tem como se formar. 😉

E se o adolescente mudar de ideia durante o ensino secundário em Portugal?

Esse é um caso super comum! O jovem aos 15 anos tem todo o direito de não saber o que quer da vida, concordam?! Se já era difícil escolher algo aos 17 anos para fazer o vestibular (é o que ocorre no Brasil), imagina aos 15 anos definir uma carreira! Por isso, para os pais de Portugal, não há espanto caso os filhos mudem de ideia, é algo comum.

Dá-se o nome de “reorientação do percurso formativo” a situação que ocorre quando o adolescente muda de curso. Você pode ler sobre isso no Despacho normativo n.º 29/2008, de 5 de junho. Mas de maneira resumida, as regras funcionam de maneiras distintas caso:

  1. O aluno queira reorientar o percurso formativo entre cursos de mesmo regime, e se encaixam nessa categoria:
    • a) Os cursos que funcionam em regime de ano, que são os cursos científico-humanísticos, cursos tecnológicos e cursos artísticos especializados (no que se trata das artes visuais e dos audiovisuais em regime diurno) entre si;
      b) Os cursos do ensino secundário recorrente entre si;
      c) Os cursos profissionais entre si;
      d) Os cursos de educação e formação de idêntica tipologia entre si.
  2. O aluno queira reorientar o percurso formativo entre cursos de regimes distintos, como por exemplo caso o aluno saia de um curso de ano e queira ir para um de ensino secundário recorrente.

O regime de permeabilidade permite que os alunos ao fim do ano mudem de curso e peçam equivalência do que já foi estudado, e para isso ele deve ter reunido condições para aprovação no ano que terminou – caso não, ele pode ter as disciplinas que não foi aprovado como pendências no outro curso.

São muitos detalhes e exigências para essa transição, e todas estão detalhadas neste arquivo. Boa leitura!

Matrícula no ensino secundário em Portugal

Para os alunos que já estudavam aqui e estão saindo do 9º ano (último ano do 3º ciclo do ensino básico) e indo para o 10º ano (primeiro ano do ensino secundário), a matrícula não é feita automaticamente. De acordo com o Despacho normativo n.º 1-H/2016, de 14 de abril, caso o estudante seja cidadão português, a matrícula (sob nome de “renovação de matrícula”) deve ser feita preferenciamente no site Portal das Escolas de 19 de junho a 19 de julho (nº 1, art. 8º). O mesmo procedimento se aplica caso este estudante com nacionalidade portuguesa pretenda mudar de escola de um ano para o outro no secundário (nº 2, art. 8º).

No caso dos estudantes estrangeiros, a matrícula é feita diretamente e presencialmente na escola que tem preferência por estudar, e deve indicar no ato da matrícula outras quatro instituições do agrupamento que também seriam opções de frequência (nº 3, art. 6º do Despacho Normativo nº 7-B/2015, de 7 de maio). Como estudantes que estavam em escolas estrangeiras, os alunos brasileiros podem pedir para estudarem em ano de escolaridade imediatamente inferior ao que poderia estudar (levando em conta a “equivalência de anos”), desde que no mesmo ciclo (nº 7 e 8, art. 6º).

Com relação às datas para inscrição nas escolas, os estudantes que estavam estudando no estrangeiro podem efetuar a matrícula em qualquer altura do ano, e a admissão na escola fica condicionada apenas à existência de vagas nas turmas formadas na instituição (nº 5, art. 5º).

Documentos necessários para a matrícula no ensino secundário em Portugal

Estarei aqui levando em conta a documentação necessária para os ciclos do ensino básico, uma vez que em Portugal o ensino secundário é continuação dos estudos e eles admitem que a maioria desses documentos já foram entregues pela família em outro momento da vida estudantil. É importante SEMPRE ir a uma escola da área onde vai morar para confirmar a lista de documentos.

Do Aluno

  • 1 fotografia tipo passe ( 3×4 de fundo branco e liso);
  • Documento de identificação válido (Certidão de Nascimento / Passaporte / Autorização de residência);
  • NIF (n.º de contribuinte);
  • NISS (n.º de identificação da segurança social – esse não é obrigatório de início, pode ser entregue depois);
  • Número de Utente;
  • Boletim de vacinas atualizado (tem que, preferencialmente, ter ido até o posto para eles fazerem a equivalência);
  • Declaração do posto de saúde de que o estudante realizou o Exame Global de Saúde (este pode não ser pedido);
  • No caso dos adolescentes que já estudaram no Brasil, apresentar o histórico escolar brasileiro (que teve a firma reconhecida e foi APOSTILADO NO BRASIL);

Dos Encarregados de Educação (pai/mãe):

  • Documento de identificação;
  • NIF;
  • Comprovativo de morada – quando o endereço fizer parte da área de atuação do Agrupamento de Escolas que você procura;
  • Ou declaração com o endereço de trabalho, passada pela entidade patronal – caso queira que o jovem frequente uma escola na zona em que o pai/mãe trabalhe, e que seja diferente do Agrupamento de Escolas da zona que reside;
  • Declaração de delegação de poderes paternais – quando o encarregado de educação não for o pai ou a mãe do estudante a inscrever;
  • Preenchimento de ficha de inscrição que a escola tiver disponível.

Essa lista está baseada na que foi descrita no posto do ensino básico em Portugal, aqui do blog. As fontes estão citadas lá.

Como saber onde meu filho vai estudar?

Até o dia 29 de julho as escolas devem afixar em seu exterior as listas com nomes dos alunos que irão estudar lá (art. 14º). O nome do estudante pode estar em qualquer uma das cinco opções que foram dadas no momento da inscrição.

Que documentos tenho que levar do Brasil para que meu filho estude o ensino secundário em Portugal?
  • Traga uma certidão de nascimento em inteiro teor emitida recentemente pelo cartório e apostilada – emitida recentemente significa em menos de seis meses antes da viagem para Portugal. O ideal é resolver isto faltando uma ou duas semanas para a viagem;
  • Boletim de vacinas atualizado (não é preciso apostilar este);
  • Histórico escolar e certidão de conclusão do ensino fundamental (este último caso possua) assinados pelo diretor, com firma reconhecida e com o apostilamento de Haia feito no Brasil. Documentos brasileiros devem ser apostilados no Brasil – se você quer saber onde pode fazer isso, basta ver neste site.
É preciso pagar alguma coisa para estudar o ensino secundário em Portugal numa escola pública?

Tem que pagar os livros escolares, passeios e as refeições na cantina da escola. Você pode ver a lista com nomes e valores dos manuais escolares indicados pela DGE neste link, e para saber qual é o livro que a escola irá pedir, é preciso ir diretamente na escola e buscar saber.

Existem algumas opções para evitar os gastos com os livros escolares, caso você não esteja em um escalão que possibilite ter acesso gratuito (ler próximo parágrafo para entender “escalão”). Uma opção é conseguir livros usados com conhecidos, amigos, familiares e às vezes até com desconhecidos mesmo – nesse caso às vezes acontece de ter que pagar um valor pelos livros usados, mas será bem menor que o preço de um novo. Outra opção que existe em algumas escolas, é pegar emprestado da escola e se comprometer a manter o material bem cuidado. Informe-se sempre na escola para saber quais são as opções que existem!

Todos os gastos com os estudos permitem que os valores possam ser comparticipados pelo Governo. Neste caso, é preciso ter o NISS e o IRS para poder entrar num escalão pré-definido, que classifica as famílias de acordo com a renda per capita. Caso esteja em um escalão muito baixo, existe a possibilidade da família não ter que pagar nem por livros, refeições ou passeios.

Um outro gasto que muitas famílias podem ter são com as “explicações”, o que é conhecido por “reforço escolar” no Brasil. Caso o estudante precise de mais apoio em alguma(s) disciplinas(s), existem vários locais e profissionais que são especializados em explicações.

Quantidade de alunos no ensino secundário em Portugal

De acordo com o artigo 21º do Despacho Normativo nº 7-B/2015, de 7 de maio:

1- Nos cursos científico-humanísticos e nos cursos do ensino artístico especializado, nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, no nível secundário de educação, o número mínimo para abertura de uma turma é de 26 alunos e […] o número máximo de 30 alunos.

5- Nos cursos profissionais, as turmas são constituídas por um número mínimo de 24 alunos e um máximo de 30 alunos, exceto nos Cursos Profissionais de Música, de Interpretação e Animação Circenses e de Intérprete de Dança Contemporânea, da Área de Educação e Formação de Artes do Espetáculo, em que o limite mínimo é de 14.

Os alunos com necessidades educativas especiais (NEE) de caráter permanente frequentam as turmas regulares e é permitido ter até dois estudantes com essas características por turma – nesses casos, as turmas não podem ter mais que 20 alunos. Observação: essa informação se refere, no nº 6 do artigo 21º, às constituições de turmas nos cursos profissionais, e não é mencionado como se organizam as turmas de outros cursos no caso de alunos com NEE, então fiz aqui uma generalização que deve ser confirmada na escola de interesse.

Horários do ensino secundário em Portugal

As aulas iniciam-se geralmente às 8h a 8h30 da manhã e vão até 13h a 13h30. Há uma parada para o almoço de no mínimo 1 hora e outras aulas no período da tarde, sem muita padronização de horários – é possível que algumas tardes sejam repletas de aulas, outras só uma aula e outra tarde sem aulas. Via de regra, quando se tem aulas à tarde, essas não deverão ultrapassar as 18h30. Essa decisão de quando e quantas aulas vai haver é da escola e os horários são disponibilizados geralmente em meados de agosto.

As aulas têm normalmente de 45 a 90 minutos. Você pode ver exemplos de horários no site do Agrupamento de Escolas Pioneiros da Aviação Portuguesa. O ano letivo inicia-se no início de setembro e segue até junho. Divide-se em três períodos, tendo o ano três pausas (são essas que, aproximadamente, dividem os três períodos): natal, carnaval e páscoa.

Conselho de turma e diretor de turma

O conselho de turma é constituido por todos os professores da turma e seu presidente é o diretor de turma. A função do conselho de turma é discutir as formas de avaliação dos alunos e assuntos relacionados a isso (artigo 19º da Portaria nº 243/2012, de 5 de julho).

O diretor de turma é um professor escolhido pelo diretor da escola para ter um contato mais próximo dos alunos e dos encarregados de educação dos alunos. Ele fica encarregado de acompanhar os processos individuais dos estudantes, sugerir estratégias educacionais adequadas para cada turma, coordenar os processos de avaliação formativa e sumativa dos alunos entre várias outras funções que você pode ver nos artigos 9º e 10º da Portaria 921/92 de 23 de setembro. O diretor, sempre que possível, acompanha a mesma turma ano após ano.

Métodos de avaliação do ensino secundário em Portugal

De acordo com os artigos 28º, 29º e 30º do Despacho Normativo nº 13/2014, de 15 de setembro, as avaliações podem ser:

  • Internas:
    • Diagnóstica: visa facilitar a integração, a orientação escolar e vocacional e reajustar as estratégias de acordo com cada aluno;
    • Formativa: determina a adoção de medidas pedagógicas adequadas às características dos alunos e qual tipo de aprendizagem desenvolver;
    • Sumativa: são as “provas” (aqui em Portugal comumente chamadas de “frequências”), os instrumentos de mensuração individual do conhecimento adquirido, feito de forma impessoal e com classificações afixadas em escalas iguais para todos.
  • Externas:
    • Exames finais nacionais (de responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência).

As provas podem ser escritas, orais, práticas ou escritas com componente prática (nº 3 do art. 6º da Portaria nº 243/2012, de 5 de julho), a depender da natureza do curso/disciplina e da escolha feita pelos educadores e conselho de turma no planejameto do ano letivo.

Em todas as disciplinas as notas são classificadas de acordo com a escala de 0 a 20 valores, onde a nota mínima para aprovação é de 10 valores. A classificação final do curso é feito a partir da média aritmética simples, com arredondamento à unidade, da classificação final obtida pelo aluno em todas as disciplinas do curso que ele fez parte (nº 1 do art. 16º). A classificação final de uma disciplina pode ser também a realização de uma prova única de equivalência à frequência, ou seja, uma prova que abordará os diversos assuntos que aquela disciplina percorreu durante o curso ou também a nota que ele obtiver no exame nacional daquela disciplina (nº 3 do art. 15º).

Um aluno consegue progredir para o ano seguinte caso tenha no máximo duas disciplinas nas quais obteve médias inferiores a 10 valores, excedido o número de faltas ou anulado a matrícula (nº 3 do art. 18º). Além disso, existem algumas regrinhas no artigo 18º da Portaria nº 243/2012, de 5 de julho que eu recomendo ler para entender melhor quais são, não são muito simples.

Exames nacionais do ensino secundário em Portugal

Os exames nacionais foram implementados para avaliar o desempenho dos alunos e certificar a conclusão do ensino secundário em Portugal nos diversos cursos existentes que possuem avaliações externas da aprendizagem. Os exames nacionais também podem (e muito geralmente são) ser considerados como parte fundamental do acesso ao ensino superior (nº 3 do art. 24-B do Decreto-Lei nº 17/2016, de 4 de abril).

Quando tem que ser feito? No fim do 11º e do 12º ano.

Quem tem que fazer? Todos os alunos dos cursos científicos-humanísticos (do ensino regular ou do ensino recorrente) e todos os outros estudantes dos outros cursos que pretendam seguir para o ensino superior (nº 2 do art. 29º do Despacho Normativo nº 13/2014, de 15 de setembro).

Quais são as disciplinas cobradas nos exames finais? 

  1. Disciplina de Português da componente da formação geral;
  2. Disciplina trienal da componente de formação geral;
  3. Duas disciplinas bienais da componente de formação específica, OU uma das disciplinas bienais da componente de formação específica e a disciplina de Filosofia da componente de formação geral, de acordo com a opção do aluno.

Além dos exames nacionais, as universidades podem pedir provas de ingresso em disciplinas específicas para cada curso. Um local maravilhoso para tirar praticamente todas as dúvidas que você tiver em relação ao assunto é esse link do site ExamesNacionais.com.pt, que tem informações sobre como e onde se inscrever nos exames nacionais, como é calculada a classificação final dos cursos, como saber quais cursos exigem uma prova de ingresso entre outras muitas infos importantíssimas. Também é possível ter acesso a provas de anos anteriores.

Como posso pedir a equivalência do ensino médio do Brasil em Portugal?

Usando como fonte o site da Embaixada Brasileira em Lisboa e o site da DGE, siga estes procedimentos:

  1. Traga o histórico escolar e o certificado de conclusão de ensino médio com as firmas reconhecidas e apostilados NO BRASIL
    • Às vezes o histórico e o certificado de conclusão são apenas um documento e não tem problema;
    • Nestes documentos é importante ter informação sobre a escala de notas que as escolas utilizavam e qual era a nota considerada média (por exemplo, se a escola trabalhava com 0 a 10 e considerava o 7 como a média para aprovação)
      • Caso essa informação não exista nos documentos, é preciso levá-los ao consulado/embaixada do Brasil em Portugal (tem no Porto e em Lisboa) e pedir a declaração de escala de notas. Esse procedimento é gratuito e pode levar 15 dias (para quem solicita pessoalmente) ou 30 dias (para quem solicita por correio ou email).
  2.  Estando já em Portugal e com o primeiro passo acima feito, vá a uma escola de ensino secundário próxima e peça a equivalência levando originais e cópias simples de:
    • Histórico escolar e o certificado de conclusão do ensino médio com firmas reconhecidas e apostilados no Brasil
    • Declaração de escala de notas SE foi feito por consulado/embaixada
    • Documento de identificação do estudante (Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão / Passaporte / Autorização de Residência)
    • Formulário de requerimento da equivalência estrangeira (disponibilidado pela escola)
  3. O prazo é de 30 dias para realização da equivalência em geral, de acordo com a DGE. O procedimento é gratuito.

Neste site do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco eles disponibilizam diversos formulários para diversos fins, entre eles está o formulário de pedido de equivalências estrangeiras, que você pode preencher online diretamente no site deles e depois salvar em PDF ou, se preferir, pode baixar o formulário aqui e preencher manualmente.


Então queridos leitores, por aqui é isso. Existem muuuuitos outros detalhes sobre o ensino secundário em Portugal que não foram mencionados aqui por motivos de: serem muito complexos, não interessarem diretamente ao público alvo deste blog, não querer tornar este post demasiado grande e dispersivo para quem o lê e também porque quero fazer outras coisas na vida (visto que escrever um post como esse me consome 4 a 5 dias de pesquisa, hehe). 🙂

Espero que o post tenha sido esclarecedor para vocês sobre o ensino secundário em Portugal. Caso encontrem algum erro ou algo muito importante que deixou de ser mencionado, basta deixar nos comentários abaixo. 😉

 

Comentários

comentários

Comments ( 8 )

  1. Rick
    Boa tarde, Pretndo mudar para Portugal e vou tirar cidadania Portugues. Irei quando meu filho concluir o secundário no Brasil. Ele pode entrar como aluno estrangeiro ou tem que fazer os exames nacionais? Obrigado
  2. jaime
    olá eu sou o jaime ,sou de origem angolana ..tenho 17 anos e completo 18 ainda este ano em setembro e passei para o 10 ano,gostaria de saber se é possivel eu fazer o 10 ano com 18 anos de idade?
  3. Renato Duarte
    Excelente post. Muito esclarecedor. Parabéns. Minha família tem bastante contato com Portugal, e pretendemos, eu e minha esposa, vivermos por lá quando aposentarmos. Como parte de nosso planejamento futuro de viver em Portugal, pensamos ser interessante que nossos filhos já estudassem por lá. Assim criariam raízes mais fortes com aquele país, e seria mais fácil ficarmos todos juntos. Temos dois filhos, sendo que o mais velho completará 16 anos agora em abril, e está cursando o 2º ano do ensino médio aqui no Brasil. Vocês entendem que seria interessante que ele complete o ensino secundário lá? Ou completaria o ensino médio aqui e depois buscaria um curso superior em Portugal?
  4. Eliandro
    Parabéns pelo empenho em ajudar outras pessoas com seu conhecimento. Fiquei motivado a ler mais a respeito, apesar de você deixar o caminho muito claro.
  5. Giliane
    Amando cada dica! Parabens pela objetividade e obrigada!
  6. Lucas Meireles
    Olá pessoal Boa noite, então tenho 15 anos e farei 16 ano que vem e estarei indo para o ensino médio, não possuo familiares em Portugal apenas conhecidos da família Vi algo no Google sobre acolhimento familiar e também vi algo sobre fazer uma procuração colocando algum deles como meu encarregado de educação. Queria saber como funciona, é possível eu ir tendo 15 anos e sem um familiar? Agradeço a ajuda
  7. Yasmin Barcelos
    Boa noite, preciso de ajuda. Tenho 19 anos,e ainda não concluiu o ensino médio ,em Portugal seria o secundário. Eu consigo me matricular sendo q já é maior de idade , vamos legalizados . Muito obrigada !
  8. Yasmin Barcelos
    Boa noite, preciso de ajuda. Tenho 19 anos,e ainda não concluiu o ensino médio ,em Portugal seria o secundário. Eu consigo me matricular sendo que já sou maior de idade ,Muito obrigada !

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