Renovação da Autorização de Residência: documentos necessários e algumas dicas – Vida em Portugal #13

Renovação da Autorização de Residência: documentos necessários e algumas dicas – Vida em Portugal #13

Olá, todos! Estamos mais uma vez com um post de burocracias. O primeiro post que falamos sobre as burocracias foi este aqui. Agora vamos explicar como foi fazer a renovação da Autorização de Residência (AR) minha (como estudante do ensino superior) e do Rafael, como familiar reagrupado. Tem alguns detalhes que não são óbvios e que acho interessante falar sobre. Lembrando que: esse post é direcionado a pessoas que NÃO tem dupla nacionalidade europeia. Se você é brasileiro e italiano, brasileiro e espanhol ou brasileiro e qualquer outra nacionalidade da União Europeia, você deve ler este post aqui! 😉

Observação importante: os procedimentos que segui foi por ser estudante do ensino superior. Isso exige documentação específica (como comprovantes de ligação com a universidade e pagamento de propinas). Se você tem uma Autorização de Residência por outros motivos, deve seguir a lista disponibilizada no site do SEF para a sua situação (lista e links abaixo). Mesmo assim, algumas dicas que dou aqui abaixo poderá se aplicar a outros casos, como por exemplo a questão dos meios de subsistência e estar abrangido por um serviço de saúde.

Renovação de Autorização de Residência:

Agora, vamos lá! Primeiro vou relatar de forma breve nossa situação e mais abaixo a lista de documentos.

Algumas experiências pessoais

Nossas primeiras Autorizações de Residência venceram (caducaram) em 26/08/2017. Nós tentamos fazer a renovação no começo de agosto (uma vez que o pedido de renovação deve, idealmente, acontecer 30 dias antes da AR caducar), mas não conseguimos, pois a minha universidade (Universidade de Aveiro) só estava realizando a matrícula entre 30 de agosto e 1º de setembro, não podendo abrir uma exceção para mim. Assim, tivemos que esperar esse período para que eu fizesse a matrícula e logo que possível conseguisse a certidão de matrícula na universidade.

E você pergunta: não teve que pagar multa por ter deixado caducar a AR? Em nosso caso, nós não pagamos pois fizemos o agendamento para a data depois do vencimento quando a AR ainda estava em validade! Em meados de agosto nós fomos pessoalmente ao SEF e marcamos para dia 08/09. Por esse motivo, não precisamos pagar a multa. Se tivéssemos agendado a ida ao SEF depois que as Autorizações de Residência tivessem vencido, aí sim iríamos ter de pagar multa por caducidade do documento (artigo 201º da lei 23/2007, de 4 de julho).

Importante observar: a Autorização de Residência só pode ser renovada se a data de caducidade dela tiver sido há menos de 6 meses. Não é possível que uma pessoa que teve uma Autorização de Residência que perdeu a validade há muito tempo, venha conseguir renovar e morar normalmente anos depois do documento caducar. Para residir legalmente novamente, será preciso começar o “processo” todo do começo: pedir o visto pelo Consulado de Portugal em outro país e em Portugal pedir a nova Autorização de Residência no SEF.

Pois bem, renovamos as autorizações de residência no dia 08/09 e fomos ao SEF buscar os títulos no dia 28/09. Tentamos agendar a ida para retirar os mesmos ainda pelo site do SEF (conforme dito pela funcionária que nos atendeu), mas como não estávamos conseguindo, fomos sem agendamento e, como já estavam os dois títulos de residência lá, nos entregaram sem falar nada.

Documentações necessárias para a renovação da Autorização de Residência

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – TITULAR DE A.R. POR SER ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR
  1. Formulário de pedido de Autorização de Residência (é entregue na hora);
  2. Duas fotografias atualizadas iguais, tipo 3×4, de fundo branco e liso;
  3. Título de residência válido ou caducado até 6 meses (e cópia simples);
  4. Passaporte (e cópia simples das páginas de identificação, onde tem a foto e assinatura);
  5. Comprovativo de meios de subsistência:
    1. O comprovativo deve ser os extratos dos últimos três meses de uma conta corrente em banco português, conta essa que pode ser do titular ou de familiar que esteja reagrupado através dele;
    2. Deve estar impresso em folha A4, e não ser aquele papel que sai dos caixas ATM;
    3. Deve comprovar movimentação de conta nesses últimos três meses que mostre valores compatíveis com um salário mínimo por mês (caso esteja reagrupando, deve ser 100% de um salário mínimo (S.M.) para o requerente + 50% do S.M. por adulto reagrupado + 30% do S.M. por menor de idade reagrupado).
      Ou seja, não basta a conta mostrar um salário mínimo acumulado como é feito no primeiro pedido de Autorização de Residência. Tem que ter valores rotativos que mostre que todo mês o dinheiro necessário para se manter entra na conta e é gasto.
    4. Apesar das percentagens do salário mínimo que eu mencionei acima, os funcionários do SEF dificilmente vão ficar fazendo cálculos exatos para conferir se todo mês está entrando o valor estipulado. Geralmente, basta apresentar valores razoáveis para o custo de vida da região que será suficiente. Por exemplo, aqui casa (Aveiro) temos movimentação mensal de cerca de 700€ e não falaram nada.
  6. Comprovativo de que dispõe de alojamento (contrato de arrendamento, atestado da Junta, conta de serviços residenciais atualizada) (e cópia simples). No nosso caso, fomos na Junta da Freguesia pegar um novo atestado. Como morávamos ainda no mesmo endereço, não precisamos do senhorio fazer nova declaração, bastou apresentarmos o título de residência (que ainda estava na validade) e eles emitiram um novo atestado com o endereço que constava lá no verso do título. Isto custou 5€ e ficou disponível no dia útil seguinte à tarde. Mas lembre-se que cada Junta pode ter um jeito de funcionar, por isso, sempre  pergunte antes;
  7. Documento de matrícula em estabelecimento de ensino (e cópia simples);
  8. Comprovativo de que está em dia com as propinas exigidas pelo estabelecimento de ensino (e cópia simples).
    1. Esse documento pode estar já incluso no que comprova a matrícula na universidade;
  9. Número de utente OU PB4 (CDAM) OU seguro de saúde (e cópia simples);
    1. Uma vez que a pessoa já tem o Título de Residência, pode pedir o número de utente (às vezes, como foi no nosso caso, se consegue esse número antes de ter o título). Tendo o número de utente, não é preciso mais o PB4. O número de utente é um só para a vida toda (como o NIF e o NISS) e não deve ter validade.

Valor pago: 38€ (valor de setembro/2018) + cerca 8€ se decidir receber o cartão em casa.
Prazo para entrega do cartão: 3 a 4 semanas, em média.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – FAMILIAR REAGRUPADO
  1. Formulário de pedido de Autorização de Residência (é igual ao formulário entregue ao titular da A.R. a quem o familiar reagrupa, só marca uma opção diferente no papel), preenchido e assinado pelo requerente ao reagrupamento (no meu caso, o meu marido), exceto se for menor de idade ou incapaz (o formulário é entregue na hora);
  2. Duas fotografias atualizadas iguais, tipo 3×4, de fundo branco e liso;
  3. Título de residência válido ou caducado até 6 meses (e cópia simples);
  4. Passaporte (e cópia simples das páginas de identificação, onde tem a foto e assinatura);
  5. Comprovativo de meios de subsistência:
    1. O comprovativo deve ser os extratos dos últimos três meses de uma conta corrente em banco português, conta essa que pode ser do reagrupado ou do titular de autorização de residência a quem o cidadão se reagrupa;
    2. Deve estar impresso em folha A4, e não ser aquele papel que sai dos caixas ATM;
    3. Deve comprovar movimentação de conta nesses últimos três meses que mostre valores compatíveis com um necessário por mês (100% de um salário mínimo (S.M.) para o titular da A.R. + 50% do S.M. por adulto reagrupado + 30% do S.M. por menor de idade reagrupado). Ou seja, não basta a conta mostrar um salário mínimo acumulado como é feito no primeiro pedido de Autorização de Residência. Tem que ter valores rotativos que mostre que todo mês o dinheiro necessário para se manter entra e é gasto.
    4. Apesar das percentagens do salário mínimo que eu mencionei acima, os funcionários do SEF dificilmente vão ficar fazendo cálculos exatos para conferir se todo mês está entrando o valor estipulado. Geralmente, basta apresentar valores razoáveis para o custo de vida da região que será suficiente. Por exemplo, aqui casa (Aveiro) temos movimentação mensal de cerca de 700€ e não falaram nada.
  6. Comprovativo de que dispõe de alojamento (contrato de arrendamento, atestado da Junta, conta de serviços residenciais atualizada) (e cópia simples). No nosso caso, fomos na Junta da Freguesia pegar um novo atestado. Como morávamos ainda no mesmo endereço, não precisamos do senhorio fazer nova declaração, bastou apresentarmos o título de residência (que ainda estava na validade) e eles emitiram um novo atestado com o endereço que constava lá no verso do título. Isto custou 5€ e ficou disponível no dia útil seguinte à tarde. Mas lembre-se que cada Junta pode ter um jeito de funcionar, por isso, sempre  pergunte antes;
  7. Documento de matrícula em estabelecimento de ensino (e cópia simples);
  8. Comprovativo de que está em dia com as propinas exigidas pelo estabelecimento de ensino (e cópia simples).
    1. Esse documento pode estar já incluso no que comprova a matrícula na universidade;
  9. Número de utente OU PB4 (CDAM) OU seguro de saúde (e cópia simples);
    1. Uma vez que a pessoa já tem o Título de Residência, pode pedir o número de utente (às vezes, como foi no nosso caso, se consegue esse número antes de ter o título). Tendo o número de utente, não é preciso mais o PB4. O número de utente é um só para a vida toda (como o NIF e o NISS) e não deve ter validade.
  10. CASO TRABALHE LEGALMENTE:
    1. Último recibo de vencimento (folha de pagamento) (e cópia simples);
    2. NISS (Número de Identificação de Segurança Social) (e cópia simples);
    3. IRS do ano anterior (Imposto de Renda de Portugal) (e cópia simples);
    4. Contrato de trabalho (na primeira lista não estava escrito isso, mas ao fazer o pedido da renovação, a funcionária nos cobrou isso… por isso, acho interessante já levar) (e cópia simples).

Valor pago: 38€ (valor de setembro/2018) + cerca 8€ se decidir receber o cartão em casa.
Prazo para entrega do cartão: 3 a 4 semanas, em média.

Observações importantes:

  • Não precisamos apresentar a certidão de casamento novamente!
  • Não tivemos que levar antecedentes criminais de ninguém, seja brasileiro ou português.
  • NADA do que foi levado para a renovação da AR precisou ser apostilado.
  • No título de residência do Rafael não aparece mais que ele está reagrupado, e sim que possui a Autorização de Residência baseada no artigo 78º da lei 23/2007, de 4 de julho, o que nos dá a impressão de que a AR dele está independente da minha… Talvez porque ele já estava trabalhando e contribuindo para a Segurança Social há mais de seis meses no pedido de renovação da AR e por estarmos casados há mais de 5 anos.
  • Mesmo renovando nossos títulos no dia 08/09, a data de validade da Autorização de Residência continuou sendo 26/08! Ou seja, não adianta querer marcar para muito tempo depois a renovação achando que vai ganhar mais tempo de residência no país.

É isso. Espero que tenha ajudado vocês! 🙂

Alguma dica que achem interessante acrescentar, é só dizer abaixo. 😉

 

 

Comentários

comentários

Comments ( 7 )

  1. Nickname ( required )
    Boa tarde Gabriela, tenho uma dúvida. Com essa autorização de estudos posso trabalhar full-time se o meu curso for a noite?
    • Gabriela Olem
      A partir de amanhã, sim. Só que tem que avisar o SEF que está trabalhando, levando contrato e NISS. Não é pedir autorização, é avisar mesmo.
  2. Felipe
    Olá Gabriela, irei da mesma forma que você. Irei com a minha esposa para Lisboa e gostaria de saber se na próxima passagem pelo sef, para renovar a autorização eu posso mudar o o visto de reagrupamento familiar para visto de trabalho ? Obrigado!
  3. Marcelo Giancarlo
    Olá Gabriela! Tudo bem? Eu espero que sim! Gostaria de tirar algumas dúvidas sobre reagrupamento familiar. O meu companheiro vai aplicar para uma vaga de ensino superior na Unialgarve para o próximo ano. Enfim, se ele for aprovado terá que ir na embaixada portuguesa pra tirar o visto dele, certo? A questão do reagrupamento é realizada na embaixada ou quando chega em Portugal? Se pudesse me esclarecer essas dúvidas eu seria muito grato. Parabéns pelo seu trabalho.
  4. Márcio
    Boa noite Gabriela, tudo bem ? Gosto muito do que diz respeito a Portugal dito por você e por este e outros motivos estou pensando seriamente em ir embora com a minha família para Portugal. A pergunta que eu gostaria de fazer a você é a seguinte : Sou Brasileiro, Casado e Pai de duas crianças menores de idade 14 e 7 anos...eu conseguiria entrar como turista e tentarmos se legalizar ? Pois a ideia é ir para morar e ter uma nova vida digna nesse país honesto. Obrigado pela sua atenção... Att Márcio
  5. Angélica Sousa
    Boa noite, tenho um biso que se chamava Manuel Victor Lino dos Santos, a única coisa que eu sei é que ele era Portugues, comerciante, tinha uma loja no centro da cidade do RJ foi casado com Maria da Piedade Alves e teve filhos Renê e Flora(q é minha avó); minha avó Flora Alves dos Santos( Santos de Sousa) casou com um portuguese chamado Antônio de Sousa, meu avô; eles tiveram 4 filhos, porém os que chegaram até a velhice foi, meu pai Antônio Santos de Sousa e minha tia Hilda. Sou Angelica Sousa e esses são os dados que consegui, tem como me ajudar a localizar minha família?
  6. Mirian
    Bom dia, meu Cartao de Residencia caducou em 2015, vim para o Brasil por motivos de doença. Sou casada com portugues desde 2008. Meu ultimo cartao ja estava com os dados do casamento. Alguem sabe dizer, se por ser casada com portugues, posso renovar ou tambem tenho de fazer um novo processo?? Qual o valor da coima? Quero voltar para Portugal em breve.Obg.

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